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Legislação

Adesão do ITCD ao Refis Mineiro é regulamentada

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de setembro de 2021 às 18:59
Crédito: Joel santana/Pixabay

Os contribuintes interessados em obter descontos para quitar os débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos já podem aderir ao Refis Mineiro – ITCD. O Decreto Nº 48.226, que regulamenta a implementação do programa, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1).

Oriundo da Lei 23.801/2021 (Plano Recomeça Minas), o Refis Mineiro – ITCD oferece descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e as multas aplicados pela inadimplência, desde que os débitos sejam decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

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Os descontos previstos seguem as seguintes regras:

· Para pagamento à vista, redução de 15% no valor do imposto e de 50% nos juros e multas.
· Para até 12 parcelas, desconto de 100% nos juros e multas.
· Para até 24 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas.

O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00, e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.

O prazo para adesão ao programa vence em 19/11/2021. Já a data limite para o pagamento à vista ou da parcela inicial é 30/11/2021, podendo ser postergada nos casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do cálculo total.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a inadimplência do ITCD em Minas é de R$ 740 milhões em créditos já constituídos. A expectativa é que os contribuintes aproveitem os descontos oferecidos para regularizar a situação.

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“Primeiro, o Governo oferece a chance aos contribuintes de quitarem suas dívidas de ICMS, IPVA e taxas estaduais, agora chega a vez do ITCD. Na prática, o Refis Mineiro acaba sendo uma ferramenta muito importante de auxílio neste período difícil que todos nós enfrentamos por causa da pandemia. Por isso, quem tiver condições, não deve deixar passar a oportunidade de aderir ao programa e garantir os descontos”, avalia Scavazza.

Quando pagar o ITCD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal.

Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.

Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam.

  • Tags: legislação
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