Bombeiros de Minas Gerais divulgam normas para carregadores de veículos elétricos em condomínios
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) lançou neste mês as novas normas de segurança para a instalação do Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (Save). A Instrução Técnica nº 30 estabelece uma série de diretrizes rigorosas de segurança dos carregadores contra incêndio para infraestruturas elétricas em espaços de uso coletivo, como condomínios residenciais.
O documento estabelece que as edificações devem ser consideradas como uma unidade técnica integral para fins de infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos. Além disso, passa a ser obrigatória a elaboração de um projeto elétrico único para toda a edificação, que contemple a solução de infraestrutura, os padrões técnicos e o estudo de carga global, independentemente da solução de recarga a ser adotada individualmente.
Esse projeto único permitirá a execução das instalações individuais de forma isolada, desde que sigam os padrões e limites definidos no projeto global. Também fica definido que a responsabilidade pela instalação e garantia de eficiência cabe ao responsável técnico e à empresa instaladora, assim como o proprietário do equipamento. “Incluindo a verificação da capacidade dos transformadores, quadros e prumadas existentes para suportar a carga projetada”, determina a nova Instrução Técnica.
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Ao todo, foram definidas quatro classificações de modos de carregamento. O modo 1 se baseia na conexão direta em tomada de uso específico (TUE) sem nenhuma inteligência ou comunicação com o carro, sem função-piloto. O modo 2 é caracterizado pela conexão em TUE, mas o cabo de recarga possui uma “caixa de controle” integrada (ICCB) que traz a função-piloto de comando e proteção contra choques elétricos.
Já o modo 3 é um carregador fixo em Corrente Alternada (CA), mais conhecido como wallboxes. Ele é conectado permanentemente à rede elétrica da edificação, sem tomadas comuns, e possui a função-piloto de ponta a ponta. O modo 4 é um carregador em Corrente Contínua (CC), conectado de forma permanente à rede e converte a energia para CC antes de injetar no veículo, permitindo potências muito altas; ele possui função-piloto avançada.
A Instrução Técnica admite o uso dos modos 3 e 4 em qualquer cenário, enquanto o modo 2 só será permitido em áreas externas. Já o modo 1 será proibido em qualquer situação.
Documentação

Quanto à documentação, foi estabelecida a necessidade da apresentação do memorial do Save contendo avaliação global da edificação quanto à infraestrutura existente, aos padrões técnicos aplicáveis e à capacidade da instalação elétrica, fundamentada em estudo de carga. Ele também deve atestar a quantidade máxima de estações de recarga suportadas pela edificação ou espaço de uso coletivo.
Toda instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica e laudo técnico de conformidade. O laudo de conformidade deverá ser apresentado para cada estação de recarga ou conjunto de Saves instalado.
Segurança
O Corpo de Bombeiros recomenda não utilizar os eletropostos em casos de anormalidades. Entre os exemplos citados estão aquecimento excessivo, emissão de fumaça, ruídos incomuns ou danos aparentes ao veículo, cabos, conectores ou equipamentos.
Se a edificação estiver equipada com sistema de detecção ou alarme de incêndio, eles devem ser interligados aos dispositivos de interrupção das estações de recarga. O objetivo é garantir o desligamento automático do carregador imediatamente após o acionamento do sistema.
A preferência é que as estações de recarga de veículos elétricos sejam instaladas em áreas externas, com grau de ingress protection (IP), ou índice de proteção, apropriado. Se isso não for possível, o recomendado é a adoção de ambientes com ventilação natural permanente ou de locais com ventilação mecânica eficaz para uma adequada dispersão de calor e gases.
“A utilização da área externa é preferencial para a instalação de Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (Save), por favorecer ventilação adequada, facilitar o acesso operacional em situações de emergência e reduzir a exposição de riscos à edificação principal”, esclarece o documento.
Fica recomendado também se deve evitar a instalação em locais confinados, pouco ventilados, com deficiente exaustão de fumaça. Também deve evitar a instalação próxima a elementos estruturais que não suportem ação de calor e chamas, para que não ocorra qualquer risco de colapso estrutural prematuro.

Se os carregadores forem instalados em áreas sujeitas a alagamentos, o responsável técnico deverá providenciar a instalação dos equipamentos em uma altura segura, evitando que a água atinja as estações de recarga. Elas ainda devem ser fisicamente protegidas por muretas, pilares e demais sistemas apropriados que evitem danos causados pela circulação de veículos ou impactos acidentais.
O uso desse tipo de proteção é dispensado caso a estação de recarga esteja instalada em parede ou pilar, de forma que não haja exposição ao risco de impactos acidentais. Além disso, o documento ressalta que os sistemas de carregamento não devem ser instalados em corredores ou rotas de fuga da edificação.
No caso de edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga de veículos elétricos e híbridos devem manter um afastamento de, no mínimo, cinco metros.
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