Câmara aprova projeto de lei que endurece punições

16 de abril de 2021 às 0h15

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Aprovado no plenário da Câmara com substitutivo, o projeto volta para nova votação no Senado | Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Brasília – O plenário da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets).

A intenção é punir com maior rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia da Covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado.

O texto cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País a pena aumenta de um terço a dois terços.

“O Brasil é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado”, lamentou Vinicius Carvalho. Segundo o relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.

No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de um terço a dois terços se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País.

Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

De acordo com o substitutivo, um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de seis meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não (artigo 154-A, §3º).

Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de um a quatro anos.

Prejuízo econômico – Vinícius Carvalho incluiu ainda aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de um sexto a um terço passa para um terço a dois terços da pena. Entretanto, após ouvir a Polícia Federal, o relator decidiu retirar do texto dispositivo que determinava o uso do domicílio da vítima como referência para definir o juízo da causa quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica.

Carvalho explicou que, segundo a PF, essa mudança poderia “gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos”, provocando até mesmo a prescrição do crime.

Já para os crimes de estelionato o texto prevê que se houver mais de uma vítima no mesmo crime, o caso caberá ao juiz que primeiro praticar algum ato relacionado ao processo, mesmo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Isso valerá para crimes praticados por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou frustração de pagamento de cheques com transferência de valores.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) observou que, com o crescimento das transações eletrônicas na pandemia, houve um aumento dos crimes cibernéticos. “Estão levando o auxílio emergencial e fraudando a aposentadoria de idosos”, protestou.

Marcelo Ramos denunciou as conexões de crimes cibernéticos com o crime organizado e o tráfico de drogas. O deputado citou a prisão pela Polícia Federal de hacker do Espírito Santo em que foram confiscados R$ 7 milhões em dinheiro. “Ele foi automaticamente solto”, lamentou.

Deputados da oposição se manifestaram contra a votação da proposta, que na sua opinião deveria ter discussão maior. O deputado Vicentinho (PT-SP) lamentou que o projeto não trabalhe com a prevenção de crimes cibernéticos. “As prisões estão superlotadas de cidadãos, com descontrole do coronavírus. Não cabe mais gente. Precisamos de uma discussão mais profunda e abrangente”, ponderou. (Agência Câmara de Notícias)

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