Brasília – A preocupação com o endividamento dos brasileiros e a adoção de mecanismos para reverter o quadro de inadimplência e proteger os consumidores devem voltar à pauta de discussões do Congresso Nacional. O tema é tratado no Projeto de Lei (PL) 3.515/2015, uma das prioridades do governo na lista com mais de 30 propostas em tramitação no Parlamento.
Já aprovada pelos senadores na forma do PLS 283/2012, em 2015, a matéria aguarda apreciação na Câmara dos Deputados e tem por objetivo modernizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei 8.078, de 1990, para dar garantias a quem compra e a quem se endivida.
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Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Dados publicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de dezembro de 2020 indicam que 66,3% dos consumidores brasileiros estão endividados. Com a crise pandêmica e os efeitos nos cenários econômicos e sociais, a situação financeira da população pode se agravar ainda mais.
É o que avalia o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que esteve à frente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado nos últimos dois anos. Para ele, o poder público precisa se munir de ferramentas, como as medidas previstas no projeto, e assim possibilitar que essas pessoas saiam do endividamento e tenham a oportunidade de planejar melhor sua vida financeira.
“São mais de 60 milhões de brasileiros que se encontram nessa condição. Na posição de que estão endividados e que não conseguem pagar suas contas. Então, o poder público tem ferramentas para fazer com que se façam grandes negociações, com que se consiga reintroduzir recursos novamente na economia e que essas pessoas não vivam com estresse familiar”, disse o senador à Agência Senado.
Apesar de ter sido fruto das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou no Senado para promover ajuste do CDC, ainda em 2015, a medida é considerada atual e um avanço para a nova realidade econômica.
O texto busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduz a cultura da concessão responsável de crédito e amplia a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.
De acordo com o texto, o superendividamento é determinado quando há o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
O texto cria também o processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória. A iniciativa vai permitir que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. No entanto, serão excluídas desse processo as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e aquelas originadas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.
Caso o consumidor queira repetir a repactuação, só poderá ser realizada novamente após prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento.
O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo, e o juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.
Procons – O projeto também altera o prazo para que o consumidor possa reclamar de produtos ou serviços com vícios junto ao Procon. Passará de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias para produtos não duráveis. Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, e a audiência de conciliação do órgão terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
No caso de medidas corretivas, os Procons terão autorização para aplicá-las, como: determinar a substituição ou reparação do produto com vício e estabelecer a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.
O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.
Outra determinação do texto é que o consumidor deverá ser informado sobre a “unidade de referência” na compra de determinados produtos.
Por exemplo: se o consumidor quiser comprar uma água mineral no supermercado ele terá o direito de ter informações detalhadas de qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício).
Se a de 500 ml, 1,5 litro ou de 5 litros. O fornecedor deverá apresentar o preço por litro ou por mililitro para que o consumidor possa comparar e comprar o mais barato. (As informações são da Agência Senado)