Congresso deverá analisar 11 medidas provisórias

30 de julho de 2019 às 0h05

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Os senadores e deputados federais retomarão os trabalhos em agosto com MPs com prazo de vencimento próximo - Crédito: Marcello Casal Jr/ABr

Brasília – Em agosto, senadores e deputados precisarão analisar 11 medidas provisórias com temas variados, que vão desde mudanças na estrutura governamental até novas regras para a venda de bens apreendidos de traficantes. A maioria aguarda avaliação na comissão especial, e as mais próximas do vencimento expiram no fim de agosto.

As MPs em tramitação obedecerão às regras de votação ainda em vigor, pois a emenda constitucional que garante prazo de 30 dias para a análise pelo Senado, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição 91/2019, aprovada pelo Congresso no primeiro semestre, que ainda não foi promulgada.

Somente as MPs editadas após a promulgação da nova emenda, que deve ocorrer em agosto, seguirão os novos prazos que determinam que a MP perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo. Hoje, as medidas valem por até 120 dias (60 dias prorrogáveis por prazo igual), independentemente de serem votadas ou não.

A MP 881/2019, da Liberdade Econômica, foi aprovada na comissão mista em 11 de julho, e agora aguarda avaliação no plenário da Câmara. O texto busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias para o livre mercado e para o exercício da atividade econômica.

A medida libera pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato de liberação da administração pública — licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

Conhecida também como “MP das Startups”, a norma dá imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups – empresas em estágio inicial com foco em inovação tecnológica.

O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), modificou o texto para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema unifica o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As mudanças também garantiram anistia a multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018, além de alterar regras trabalhistas. A MP extingue ainda o Fundo Soberano do Brasil e precisa ser votada até 27 de agosto, quando expira.

Outra MP importante é a que facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. A comissão mista que a analista tem o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) como presidente e o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) como relator.

A MP 885/2019 permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. O MJ vai regulamentar os procedimentos para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.

No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas. O texto deve vencer em 15 de outubro.

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Ministérios – A MP 886/2019 é complementar a outra (MP 870/2019), já foi aprovada pelo Congresso (transformada na Lei 13.844, de 2019), que já modificou a estrutura do governo e extinguiu ministérios. A MP 886 altera a configuração da Presidência da República e entre outras mudanças, transfere o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada, da Secretaria de Governo para a Casa Civil.

A MP faz várias mudanças no organograma da Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes da MP, havia duas estruturas. Também confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas na MP 870, mas que havia sido vetada na sanção presidencial.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu impugnar, no fim de junho, o trecho da MP 886 que transferiu a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Com isso, permanece com a Funai a competência para tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia Legal e de terras quilombolas. A Funai continua ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Alcolumbre, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Parlamento na votação da MP 870/2019. Ou seja, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Com informações da Agência Senado)

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