Coteminas consegue aprovação judicial para reestruturar dívida de R$ 2 bilhões
A Justiça de Minas Gerais homologou nesta terça-feira (5) o plano de recuperação judicial da Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas), fundada em Montes Claros, no Norte do Estado. A decisão, assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte abre caminho para que a empresa reestruture uma dívida que supera R$ 2 bilhões.
A aprovação, no entanto, veio com ressalvas. O juiz impôs condições para a venda de bens e limitou benefícios que a empresa queria estender a fiadores e garantidores. Além disso, advertiu a Coteminas sobre dívidas imediatas em atraso, incluindo R$ 490.788 em débitos aos próprios administradores judiciais que fiscalizam o processo.
O advogado do grupo Coteminas, Bernardo Bicalho, comenta que o processo de recuperação judicial está em curso desde 2024 e que a aprovação significa que as dívidas anteriores com os credores passam a ser regulamentadas pelas condições do plano. “A partir de agora o grupo Coteminas tem que cumprir as condições do plano. São aproximadamente 36 meses para a empresa sair da recuperação e continuar a vida empresarial sem estar sujeita à fiscalização judiciária”, pontua.
O impacto, segundo ele, é positivo porque credores irão receber seus créditos, após a empresa passar por uma readequação nos fluxos de pagamento. O grupo está empenhado em realmente pagar credores e superar essa fase crítica do momento empresarial.
Embora a dívida esteja estimada em mais de R$ 2 bilhões, Bicalho salienta que o valor deve ser revisado para baixo, de acordo com a realidade original do crédito. O processo é considerado natural em casos semelhantes, já que as dívidas ainda passam por revisões judiciárias e fiscais que irão analisar cada crédito individualmente, quando foi constituído, os juros aplicados, bem como o período de correção.
“A gente entende que o valor deve ser revisado para baixo. Vai sofrer uma redução a partir do pagamento aos credores, que aceitaram corte no valor, prazo de carência e parcelamento. Se o valor fosse integralmente exigível, a empresa não teria entrado em recuperação judicial, teria ido à falência”, argumenta.
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