CURTAS LEGISLAÇÃO | 07/04

7 de abril de 2021 às 0h15

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Crédito: Freepik

Mediações empresariais

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e o 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho, inauguraram na última segunda-feira (5/4), o projeto piloto que prevê instalação de Centros de Mediações Empresariais nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem e Betim. Os Centros de Mediações Empresariais estão diretamente ligados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e serão geridos pelo desembargador do TJMG, Moacyr Lobato. O projeto também abrange a formatação de um curso de capacitação, para habilitar os conciliadores e mediadores a atuarem nas demandas de cunho empresarial, conforme orientação contida no art.3º, §2º, da recomendação nº 58 de 22/10/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Registro de imóveis

A partir deste mês, os cartórios de registro de imóveis passam a contribuir com o Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). A determinação consta do Provimento 115, da Corregedoria Nacional da Justiça, publicado no dia 26 de março. A cobrança será por cota de participação mensal correspondente a 0,8% dos emolumentos brutos percebidos pelos atos praticados nos serviços do registro de imóveis de cada serventia. Deverão contribuir com o Fundo todas as serventias do país que prestam esses serviços. Os recursos serão recolhidos e geridos pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR), entidade criada pela Lei Federal 13.465/2017 e que tem por finalidade implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Lei de Segurança Nacional

Mais duas arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 815 e 816) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos para pedir à Corte que declare que a Lei de Segurança Nacional (LSN – Lei 7.170/1983), integral ou parcialmente, é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento. A lei já é objeto de ações semelhantes, apresentadas pelo PTB e pelo PSB, distribuídas ao ministro Gilmar Mendes. O PSDB, autor da ADPF 815, sustenta que os dispositivos da LSN que podem ser “aproveitados” já são tutelados por outras normas, como o Código Penal. Por isso, nenhum direito ficará desprotegido em decorrência de sua invalidação integral.

Comitê Gestor do Fundo Clima

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 814, em que a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) questiona o Decreto Federal 10.143/2019 e a Portaria 575/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que alteraram a composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o seu procedimento deliberativo. Em razão da complexidade e da importância da matéria em debate, o relator aplicou ao processo o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

Revogação de benefícios fiscais

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6691 e 6750), contra decretos do Estado de São Paulo que revogaram isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre operações com medicamentos e equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde e aumentaram o tributo incidente nas operações de revenda de veículos usados. As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques e ao ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.

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