CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/01

18 de janeiro de 2022 às 0h20

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Crédito: Freepik

Negociação de débitos da Cemig

Em função das fortes chuvas que atingem Minas Gerais neste começo de 2022, a Cemig decidiu lançar uma nova Campanha de Negociação de Débitos para os clientes atendidos em baixa tensão (até 220 volts) e que foram impactados pelas tempestades do início de ano. Atualmente, mais de 340 cidades mineiras já decretaram estado de calamidade pública ou emergência em função das chuvas. A campanha vai permitir que os clientes solicitem o parcelamento das contas de energia atrasadas em até 12 vezes sem juros em seus canais digitais. Para esse benefício, basta acessar o canal de atendimento Cemig Atende Web ou WhatsApp (31-3506-1160). Nesta condição, o cliente não poderá possuir parcelamentos vigentes. Outra opção de pagamento das contas em atraso em até 12 vezes sem juros é por meio do cartão de crédito, tanto no Cemig Atende Web quanto no WhatsApp (31-3506-1160). Nesta opção, os clientes podem apresentar parcelamento ativo com a companhia. A campanha é válida também para todos os demais clientes atendidos em baixa tensão (até 220 volts) da Cemig, mesmo não impactados pelas tempestades. 

Ação no Supremo contra mudança nos precatórios

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.064 contra as alterações no regime constitucional de precatórios, aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016. A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse valor.

Trabalho presencial na Receita

Diante do aumento do número de contaminados pela Covid-19, em especial os causados pela variante Ômicron, a Receita Federal decidiu prorrogar para 31 de março próximo o retorno dos servidores e empregados públicos de seu quadro à modalidade presencial. A portaria que prevê o adiamento da volta de servidores foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Inicialmente, a previsão é de que o retorno de todos os servidores e empregados públicos se daria até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a portaria, caberá aos titulares de unidades assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial, até a nova data de retorno. Também cabe a eles assegurar a preservação das atividades, bem como o funcionamento dos serviços considerados de natureza presencial.

Lei de Representação Comercial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7054) questionando alterações na Lei de Representação Comercial que, entre outros pontos, proporcionam tratamento mais benéfico ao representante comercial pessoa jurídica em relação aos demais credores de empresas em recuperação judicial. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. As mudanças foram introduzidas na Lei 4.886/1965 pela Lei 14195/2021. Segundo a OAB, a equiparação entre o representante comercial e os demais trabalhadores se justifica apenas se ele for pessoa física, caso em que o crédito teria natureza alimentícia. A entidade argumenta que o STF já definiu que, na representação comercial autônoma, não há vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as partes, apenas relação comercial.

Política de Privacidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentou a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais nas suas atividades jurisdicionais e administrativas e no seu relacionamento com os ministros e com a sociedade. A atuação da Corte sobre o tema deve ser pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas. A Resolução 759/2021, que institui a Política de Privacidade, determina que o tratamento de dados pessoais pelo STF deve atender a sua finalidade pública. Entre outros pontos, a norma prevê que o STF poderá, nas atividades voltadas ao exercício de suas competências e de acordo com os princípios e as bases legais estipuladas pela LGPD, proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares. No exercício das atividades administrativas, o consentimento deverá ser obtido, respeitando e concretizando a autodeterminação informativa dos envolvidos.

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