CURTAS LEGISLAÇÃO | 21/04

21 de abril de 2021 às 0h15

img
Crédito: Freepik

Contribuição para o Incra

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 7/4, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630898, com repercussão geral reconhecida (Tema 495). O recurso foi interposto por uma metalúrgica contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que o adicional de 0,2% fora recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). No STF, a empresa sustentava que a cobrança, prevista na Lei 2.613/1955 (modificada pelo Decreto-lei 1.146/1970), é incompatível com a atual ordem constitucional.

Moratória no Simples

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/20 concede moratória de seis meses para pagamento de tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) em razão da pandemia do novo coronavírus. Depois, as micro e pequenas empresas poderão solicitar parcelamento em até 12 meses. “Os efeitos da Covid-19 são ainda imprevisíveis no País, mas reclamam medidas emergenciais, inclusive em termos econômicos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM-DF). “Cuida-se apenas de postergar o pagamento de tributos federais por alguns meses, diante do grave quadro que vivenciamos”, argumenta. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário da Câmara.

Lei de Segurança Nacional

O partido político Cidadania ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 821, em que pede a declaração de não recepção da Lei de Segurança Nacional – LSN (Lei 7.170/83) pela Constituição Federal de 1988. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro outras ações sobre a mesma matéria. Alegando violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos que se referiram ao presidente da República como “genocida ou termos afins”, o partido sustenta que a lei tem sido usada para perseguições político-ideológicas. Para o requerente, essas atitudes contrariam os preceitos fundamentais relativos à liberdade de expressão, à igualdade e ao Estado Democrático de Direito.

Projeto-piloto Balcão Virtual

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tornou disponível para advogados, procuradores, defensores públicos e partes, o projeto-piloto Balcão Virtual. Trata-se de uma plataforma de videoconferência na qual as secretarias promovem atendimento imediato aos interessados, durante o horário de expediente, em moldes semelhantes ao presencial. Inicialmente, o projeto será adotado na 2ª Vara de Tóxicos, 1ª Vara de Família e 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e no protocolo da Segunda Instância, cartórios da 14ª e 19ª câmaras cíveis, 5ª Câmara Criminal, 1º Cartório de Feitos Especiais e 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais. O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, disse que essa iniciativa faz parte das ações do programa “Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Teletrabalho no TJMG

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, reuniu-se na última segunda-feira com a desembargadora Sandra Fonseca, superintendente de Gestão do Trabalho à Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional do TJMG. Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência Rui de Almeida Magalhães e o secretário especial da Presidência, Guilherme do Valle. Durante a reunião, foi discutida resolução que vai regulamentar o teletrabalho no âmbito do Judiciário mineiro. “Em função do contexto da pandemia, que exige restrições, até o início de maio vamos levar essa resolução ao órgão especial, para que seja regulamentado o teletrabalho tanto para magistrados quanto para servidores”, afirmou o presidente Gilson Lemes.

Tags:
Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail