Prestação de contas de prefeitos
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas. A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por tribunais de contas estaduais (TCEs), produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Segundo a Atricon, nas decisões questionadas, os tribunais de Justiça têm entendido que o papel dos tribunais de contas é apenas o de apresentar parecer, cabendo às câmaras de vereadores, com exclusividade, julgar as contas do prefeito. A entidade pede que o STF declare a possibilidade de os TCEs julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e de condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário.
Multas por atraso da DCTFWeb
A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (Maed) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à Maed, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. A Maed está prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. . O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Suspensão da obrigatoriedade de autenticação documental
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Foi publicada na última segunda-feira a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital. A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição. O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal. A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.
Benefícios para os MEIs
Encontrar benefícios e soluções eficazes para seus negócios é sempre um desafio para os microempreendedores individuais (MEIs), uma vez que o foco da maioria dos fornecedores são as empresas de maior porte. Com o objetivo de suprir essa demanda, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) vai promover no próximo dia 28 (terça-feira), a partir das 8h, o evento “Seja um MEI de sucesso – 1ª Rodada de Negócios da Fecomércio MG”. Durante a programação, os participantes poderão conhecer os serviços e soluções com condições diferenciadas. Estarão presentes as seguintes empresas parceiras: Sesc, Senac, Sebrae, Unimed, Porto Seguro, Myrp, Cemig Sim, Naves Comunicação. Além disso, haverá representantes do corpo técnico dos setores de arrecadação e jurídico da Fecomercio MG para auxiliar nas dúvidas operacionais e legais. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelo Sympla.
Teletrabalho e trabalho híbrido
Em maio deste ano, o TST Tube, canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube, chegou à marca de 200 mil pessoas inscritas. Para marcar a data, a Coordenadoria de Rádio e TV do TST, ligada à Secretaria de Comunicação Social (Secom), fará uma transmissão ao vivo (live) com o ministro Alexandre Agra Belmonte, que responderá as principais dúvidas sobre o tema do momento: teletrabalho e trabalho híbrido. A transmissão será realizada hoje, às 17h. O evento tinha sido agendado para 24 de maio, mas teve de ser adiado para este mês, porque o ministro contraiu Covid-19. O canal do TST no YouTube foi criado em 2010 e conta com mais de 7 mil vídeos, alcançando mais de 33 milhões de visualizações. São diversas produções sobre direitos trabalhistas, incluindo matérias jornalísticas sobre decisões, documentários, vídeos de campanhas institucionais e de conscientização.