Cobrança do Difal/ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal/ICMS). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7070, com pedido de liminar, o Estado de Alagoas contesta a determinação de que a cobrança do tributo só será retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias nas operações e prestações interestaduais (artigo 24-A, parágrafo 4º). O governo de Alagoas sustenta que a criação do portal é desnecessária para a continuidade da cobrança, porque os estados e o Distrito Federal têm sistemas e procedimentos técnicos adequados que possibilitam a continuidade do recolhimento. Destaca, ainda, que a EC 87/2015, ao instituir a repartição de receitas por meio do Difal, não condicionou seu recolhimento a nenhum prazo ou à criação de um portal centralizado.
Fiança locatícia avança em Minas
O fiador de carne e osso é espécie em extinção. Cada vez mais, os inquilinos recorrem ao seguro fiança locatícia como garantia do aluguel. Em Minas Gerais, a arrecadação total deste seguro chegou a R$ 84 milhões de janeiro a novembro de 2021. Esse total representa um crescimento de 18,8% em relação ao mesmo período de 2020, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). O seguro dispensa opções burocráticas, como fiador ou depósito caução. O crescimento dessa modalidade de garantia deve-se, principalmente, à regra contida na Circular 587/2019, da Susep, que começou a vigorar em março de 2020 A circular exige que as apólices sejam emitidas pelo prazo total do contrato de locação (que pode chegar a 30 meses) e, portanto, elevam a arrecadação do prêmio. Essa obrigação começou a valer pouco antes da decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, em março do ano passado. Os contratos anteriores eram emitidos com prazo de 12 meses.
Compra do BIG pelo Carrefour Brasil
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A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão a aprovação da aquisição do Grupo BIG Brasil pelo Carrefour Brasil, mas condicionou o negócio ao desinvestimento de algumas unidades do varejo de autosserviço. A superintendência recomendou que o negócio seja aprovado com a adoção de “um remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação”, segundo nota publicada ontem em seu site. Segundo o Cade, além da alienação de algumas unidades de varejo de autosserviço, a proposta também inclui “compromissos comportamentais relacionados à não concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócio”. O Carrefour disse, em comunicado ao mercado, que a proposta de acordo prevê desinvestimento de lojas em patamar inferior ao divulgado na declaração de complexidade do negócio, que foi emitida pela superintendência em novembro.
Requisições de Pequeno Valor
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos para o pagamento de requisições de Pequeno Valor (RPVs) para 95 mil processos que envolvem 114,3 mil beneficiários. Cerca R$ 1,1 bilhão serão repassados aos tribunais regionais federais (TRFs), que deverão cumprir seus calendários de pagamento. RPV são dívidas que devem ser pagas pelo governo após o fim de processos judiciais. Nesses casos, o cidadão processou o governo e ganhou a causa. A maioria dos recursos será destinada ao pagamento de revisões de aposentadorias, auxílios-doenças, pensões e outros benefícios da Previdência Social que foram contestados ou reconhecidos pela Justiça. Estão reservados cerca de R$ 960 milhões para o pagamento de 63,7 mil beneficiários. O valor é referente a dezembro de 2021. O CJF esclarece que o depósito dos recursos é feito pelos TRFs. As informações sobre a data disponível para saque pode ser buscada na página do tribunal no qual o processo de requisição está em tramitação.
Curso de mestrado em direito
A Faculdade Milton Campos, receberá inscrições para o curso de mestrado em direito nas relações econômicas e sociais até o dia 13 de fevereiro. São 30 vagas disponíveis para a seleção que terá etapa única. Para concorrer, os candidatos devem apresentar um vídeo, gravado na posição horizontal, com duração mínima de dois minutos e tempo máximo de três minutos, dentro das duas linhas de pesquisa disponíveis para o processo. De acordo com Tereza Mafra, diretora de Pós-Graduação, os temas do mestrado fazem parte do cotidiano da sociedade civil. “Este contexto permite ao estudante um aprofundamento de estudo alinhando a teoria com a prática”, ressalta. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 18 de fevereiro, a partir das 14h, no site da Milton Campos. As matrículas acontecerão entre os dias 21 e 24/ de fevereiro. O processo será 100% on-line e a documentação deverá ser enviada para o endereço: selecao.mestrado@mcampos.br. As aulas terão início no dia 14 de março.