Definição de regime tributário deve contemplar carga da empresa

19 de outubro de 2019 às 0h04

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Crédito: ARQUIVO DC

A definição do regime de tributação para 2020 é uma oportunidade para as empresas escolherem o que melhor se adéqua ao perfil de cada uma. Na escolha do regime, um dos aspectos determinantes é a carga tributária que ela tende a gerar.

Este planejamento tributário envolve, por exemplo, a definição do chamado regime de apuração do imposto de renda (lucro real ou lucro presumido). As empresas também precisam definir se é conveniente ficarem em uma sistemática teoricamente menos complexa, que é o chamado Simples Nacional. Para que ocorra a definição, é preciso examinar vários aspectos, como menciona o advogado tributarista Leonel Martins Bispo, do escritório Bispo, Machado e Mussy Advogados.

“Alguns aspectos restringem as opções de escolha do regime tributário. Podem ser citados, por exemplo, o faturamento da empresa e a atividade que desempenha. No lucro presumido, apenas empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais podem aderir. No Simples Nacional, esse teto é de R$ 4,8 milhões. Empresas de seguros privados, por exemplo, obrigatoriamente devem estar no lucro real, independentemente de seu faturamento”, explica o advogado.

Ele também destaca que a escolha do regime atrai consequências para outros tributos, não se limitando ao imposto de renda. “A sistemática escolhida, lucro real, presumido ou Simples Nacional, irá impactar no recolhimento de outros tributos, como PIS e Cofins, razão pela qual é preciso que o estudo a ser feito leve em conta a tributação global do contribuinte, simulando-a em diferentes cenários”, esclarece Leonel.

Além da complexidade da análise, deve ser destacado que a adesão por parte do contribuinte não pode ser feita a qualquer momento, já que há prazos a serem observados. Ainda segundo Leonel, “A opção, seja ela qual for, é irretratável durante todo o ano, o que reforça a necessidade de um estudo prévio”.

Sistema complexo – A carga tributária nacional é elevada, superando um terço do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, é extremamente complexo o sistema tributário brasileiro. Não por acaso, as atuais discussões a respeito da reforma tributária possuem como objetivos comuns não aumentarem a carga tributária total e que se consiga uma simplificação do sistema, para que as empresas gastem menos tempo e dinheiro apenas para conseguirem pagar os tributos corretamente.

Nesse sentido, Leonel comenta que as discussões relativas à reforma tributária tendem a se estender por 2020, razão pela qual ainda não devem impactar na definição do regime tributário a ser adotado no ano que vem. (Da Redação)

 

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