Eleições 2026: prazo para regularizar título termina nesta quarta (6); conheça direitos e deveres dos eleitores
Os eleitores brasileiros têm até esta quarta-feira (6) para emitir, atualizar ou regularizar os dados eleitorais, para garantir a participação nas eleições de 2026. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, para os maiores de 70 anos e para os jovens com idade entre 16 e 18 anos.
Quem descumprir as obrigações eleitorais ou estiver inadimplente com a Justiça Eleitoral ficará sujeito a uma série de sanções e restrições.
Confira abaixo os direitos e obrigações eleitorais:
Quem pode votar?
Quem completar 16 anos até 4 de outubro de 2026 já poderá participar das eleições gerais, que definirão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para isso, é necessário realizar o alistamento eleitoral (ou seja, se inscrever no cadastro) até esta quarta-feira (6).
O processo pode ser iniciado on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após preencher os dados, o cidadão deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para concluir o atendimento e emitir o título.
Votação em outra cidade
Eleitores que mudaram de cidade ou de estado têm até esta quarta-feira (6) para solicitar a transferência do domicílio eleitoral e a atualização do local de votação. Já quem permanecerá com o mesmo domicílio, mas sabe que estará fora da cidade no dia da eleição, pode requerer à Justiça Eleitoral o voto em trânsito, cujo prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto.
O voto em trânsito é permitido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes. Fora do estado de origem, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, poderão participar da votação para todos os cargos.
Transporte público no dia da eleição
No dia da eleição, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, com horário similar ao adotado nos dias úteis. Qualquer redução no número de ônibus ou linhas disponíveis pode configurar crime eleitoral, o que é fiscalizado pelo Ministério Público. Além disso, os carros não podem trazer propaganda política ou eleitoral.
Pessoas com mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção, este ano, também poderão solicitar transporte especial à Justiça Eleitoral. A solicitação deve ser feita com 30 dias de antecedência do dia da eleição, no cartório eleitoral ou por meio de outro canal que será disponibilizado pelos TREs.
Acessibilidade
Pessoas com deficiência podem utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que garantam sua participação nas eleições. Também é permitido contar com o auxílio de alguém de sua confiança, que, após identificação, poderá entrar na cabine de votação para prestar ajuda, mesmo que esse apoio não tenha sido solicitado previamente ao juiz eleitoral.
O Ministério Público atua na fiscalização das condições de acessibilidade dos locais de votação, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. As urnas eletrônicas contam com sistema de áudio e fones de ouvido descartáveis, facilitando o voto de eleitores com deficiência visual. Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar esses equipamentos em quantidade suficiente para atender à demanda.
Ausência e justificativa
Se ainda assim o eleitor deixou de participar das eleições, ele pode apresentar justificativa para a falta no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, de três formas diferentes: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais.
A vantagem de justificar no mesmo dia é que o eleitor não precisa apresentar nenhum documento para comprovar o motivo da ausência. Caso não seja possível, a justificativa pode ser feita até o dia 3 de dezembro de 2026, em relação ao primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, relativamente ao segundo turno.
Voto Secreto
Qualquer tipo de equipamento de gravação e comunicação é proibido na cabine de votação, mesmo que desligado. O objetivo da medida é assegurar o direito do eleitor ao sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e colocados em locais à vista dos mesários e do presidente da mesa.
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não poderá entrar na cabine para votar. Os mesários ainda podem acionar a polícia para as providências cabíveis, além de registrar o fato em ata e comunicar ao juiz eleitoral.
Fiscalização
Todos os brasileiros e brasileiras ainda podem ajudar a fiscalizar a regularidade das eleições e o direito de livre escolha previsto na Constituição. Caso verifique qualquer indício de abuso ou irregularidade, o cidadão pode acionar o Ministério Público (MP) pelo MPF Serviços.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras em todas as etapas das eleições. Vale lembrar também que a biometria não é obrigatória para votar, sendo necessário apenas um título de eleitor regular.
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