Ernst & Young é condenada a pagar R$ 1 milhão por jornadas acima de 12 horas e horas extras excessivas
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a condenação da empresa Ernst & Young ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em Ação Civil Pública (ACP). A decisão reconheceu irregularidades relacionadas ao excesso de jornada, à redução dos períodos obrigatórios de descanso e ao registro das horas trabalhadas.
A empresa foi condenada a cumprir uma série de obrigações relacionadas à jornada de trabalho. Entre elas, está a proibição de exigir ou permitir mais de duas horas extras por dia, exceto nas situações de força maior previstas em lei, e de exigir ou tolerar jornadas exaustivas superiores a 12 horas diárias, considerando as horas regulares e extraordinárias de trabalho.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Proteção de dados
A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de aplicar R$ 153,7 milhões em multas à ByteDance, controladora do TikTok, sinaliza às empresas que operam no ambiente digital que a existência de políticas e mecanismos de proteção de dados já não é suficiente.
“O caso chama a atenção pela forma como a ANPD avaliou algumas decisões da empresa. A decisão traz um ponto muito específico sobre a execução de contrato como base legal: para utilizá-la, é preciso primeiro existir um contrato válido. No caso de adolescentes, isso exige considerar as regras de capacidade civil e a necessidade de representação ou assistência, conforme a idade”, afirma o advogado Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de direito digital e propriedade intelectual do Martinelli Advogados.
Cinquenta anos da Lei das S.A.
A Lei nº 6.404/1976, a das Sociedades Anônimas, vai fazer 50 anos em dezembro. “A lei tem plenas condições de atravessar mais uma década. Uma norma não precisa ser substituída simplesmente porque completou 50 anos.
O que determina sua permanência é a capacidade de continuar organizando adequadamente as relações empresariais, e a Lei das S.A. ainda cumpre essa função”, diz o advogado Guilherme Rodegheri Gonçalves, do escritório Corrêa Ferreira Advogados. Os desafios da lei, segundo ele, estão na incorporação de processos societários cada vez mais digitais, de novas formas de financiamento, de estruturas mais sofisticadas, da internacionalização das empresas e nas maiores exigências de segurança e transparência.
Recuperação judicial
Mais de 6,3 mil empresas brasileiras estavam em recuperação judicial no primeiro semestre de 2026, de acordo com o Monitor RGF-BizDoc. Para bancos, credores, escritórios de advocacia e grandes empresas, esse número é um alerta de que identificar riscos apenas quando o processo chega à Justiça pode significar agir tarde demais.
Segundo Rafael Mendes, CRO da Leme Inteligência Forense, esperar o pedido de recuperação judicial para agir significa ignorar uma série de sinais que surgem muito antes de a crise se tornar pública. “Alterações na estrutura societária, aumento de ações judiciais, mudanças patrimoniais e relações entre empresas podem indicar esse cenário muito antes de o processo chegar ao Judiciário”, ressalta.
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