Minas Gerais suspendeu a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021. Com a medida, o documento que estava sendo exigido nas fiscalizações de trânsito desde 1° de janeiro de 2022, passará a ser obrigatório a partir de 1° de junho.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (14/1), considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o estado.
PUBLICIDADE
Assim, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o site www.detran.mg.gov.br, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
PUBLICIDADE
Congelamento – O IPVA não terá reajuste em Minas Gerais, em 2022. A proposta de manter os mesmos valores aplicados na tabela de 2021 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada no final do ano passado pelo governador Romeu Zema. A medida vai beneficiar os motoristas, pois, se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. O Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. A extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.