Legislação

Imposto de Renda 2026: veja prazo e formas de enviar a declaração

Receita Federal espera 44 milhões de declarações e oferece opções de envio facilitadas, como a simplificada
Imposto de Renda 2026: veja prazo e formas de enviar a declaração
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, conforme calendário da Receita Federal. A expectativa do órgão é receber mais de 44 milhões de declarações neste ano. Até o momento, mais de 17,7 milhões de contribuintes já enviaram o documento em todo o País, sendo mais de 1,6 milhão em Minas Gerais.

Prazo e formas de envio

O período de entrega começou em 23 de março e segue até 29 de maio. A declaração pode ser feita por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, com três opções: Programa Gerador de Declaração no computador, aplicativo para celular ou preenchimento on-line.

Declaração pré-preenchida

A modalidade pré-preenchida reúne automaticamente dados como rendimentos, despesas médicas, bens e dívidas, a partir de informações enviadas por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços. Em 2025, mais da metade dos contribuintes utilizou esse modelo.

Para 2026, houve inclusão de dados de renda variável e de empregados domésticos. Também foi simplificado o acesso às informações de dependentes, sem necessidade de procuração digital, desde que o dependente tenha CPF regular e tenha constado nas três declarações anteriores.

Apesar da automatização, a Receita orienta que todas as informações sejam conferidas antes do envio. Em caso de divergência, o contribuinte deve corrigir os dados e manter os comprovantes.

Obrigatoriedade

Devem declarar em 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. No caso da atividade rural, o limite é de R$ 177.920. Também estão obrigados aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2025.

Isenção e dependentes

Estão dispensados da declaração os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. Para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, há uma faixa de isenção anual de até R$ 24.751,74, além de outra parcela variável conforme os rendimentos totais.

Também ficam isentos aqueles incluídos como dependentes em declaração de terceiros ou que tenham bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro dos limites legais.

Podem ser declarados como dependentes o cônjuge, filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em ensino superior ou técnico, além de familiares sob guarda judicial e pessoas incapazes sob tutela. A dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08.

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