Jair Bolsonaro editou mais duas medidas provisórias

30 de julho de 2019 às 0h03

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Crédito: Marcos Corrêa/PR

Brasília – Nos últimos dias de julho, que não tiveram atividade parlamentar, a Presidência da Republica editou duas medidas provisórias. A MP 888/2019 mantém na Defensoria Pública da União (DPU) 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da DPU — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal.

Já a MP 889/2019 traz novas regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): permite o saque imediato de R$ 500 das contas ativas e inativas, uma vez por ano até 2020, e cria o chamado “saque-aniversário”, quando o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta, anualmente.

O saque será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores). A adesão a essa nova modalidade deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

O texto também permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado, do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988

Há um caso particular entre as MPs a serem avaliadas pelos congressistas em agosto. A MP 866/2018 criava, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea. Mas foi revogada pela MP 883, como procedimento necessário para a votação da MP 870/2019, da reforma administrativa.

A MP 866, portanto, está suspensa esperando o destino da MP 883. Se esta for rejeitada ou caducar, a 866 volta a valer e sua análise terá continuidade no Congresso.

Duas MPs perderam eficácia durante a pausa dos trabalhos parlamentares de julho. Como os congressistas não entraram em recesso, os prazos de tramitação não foram suspensos.

A MP 877/2019 mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais feita diretamente às companhias aéreas, e expirou no dia 23 de julho. Já a MP 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), caducou no dia 24 de julho. Ambas foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado. (Com informações da Agência Senado)

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