Legislação

Procon-MPMG suspende venda do KS Detox por ‘irregularidades graves’

Laudos da Fundação Ezequiel Dias apontam problemas na composição, rotulagem e risco a consumidores alérgicos
Procon-MPMG suspende venda do KS Detox por ‘irregularidades graves’
Suplemento é suspenso após presença de glúten não declarada. | Foto ilustrativa: Adobe Stock

A comercialização do suplemento alimentar KS Detox foi suspensa pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) nessa segunda-feira (27). A medida ocorre após a constatação de “uma série de irregularidades graves” na composição, na rotulagem e nas informações prestadas ao consumidor.

Conforme o órgão de defesa, a decisão cautelar foi adotada com base em laudos laboratoriais da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e em parecer técnico que apontaram “violação reiterada às normas de proteção e defesa do consumidor e à legislação sanitária”.

“De acordo com a apuração, o produto – fabricado pela AEG Produtos Naturais e distribuído pela KS Detox Comércio – apresenta divergência entre o peso declarado no rótulo e o peso real das cápsulas, o que caracteriza informação enganosa. Também foram identificados ingredientes que não constam na embalagem, como milho, trigo, batata e café torrado e moído, contrariando o dever de informação adequada e clara”, informa o Procon, em nota.

Leia mais: Procon-MPMG autua dez postos de gasolina no Norte do Estado por irregularidades

Reprodução/ Instagram/ @ksdetox.oficial

Outra irregularidade considerada “especialmente grave” pelas autoridades, ainda segundo o Procon-MPMG, diz respeito ao glúten: embora o rótulo declare que o suplemento “não contém glúten”, os ensaios laboratoriais apontaram a presença de derivados de trigo, o que contraria a legislação e expõe pessoas com restrições alimentares ou doença celíaca a risco potencial à saúde.

Veja outros problemas identificados e citados pelo Procon-MPMG:

  • Produto deixa de trazer advertências obrigatórias sobre a presença de alergênicos como trigo, centeio e cevada, descumprindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que visam à proteção de pessoas alérgicas;
  • Rotulagem foi considerada enganosa por destacar apenas ingredientes como spirulina e chia, o que induz o consumidor a acreditar que esses componentes seriam predominantes na fórmula, o que não foi confirmado;
  • Uso indevido de expressões e elementos gráficos capazes de levar o consumidor a erro como “100% natural”, “ingredientes naturais”, “rápida absorção”, “+efetiva”, “testado e aprovado” e “Detox”, além de imagens de plantas que não correspondem à composição real do produto;
  • Falhas adicionais na apresentação das informações obrigatórias, como a indicação incorreta ou incompleta do conteúdo líquido e do peso das cápsulas, o endereço do fabricante sem a identificação do município, o prazo de validade em formato inadequado e a disposição gráfica das informações em tamanho e realce que comprometem a legibilidade;
  • Falha na tabela nutricional, que não atende aos requisitos legais, apresentando inconsistências entre os valores declarados e aqueles efetivamente verificados em laboratório, inclusive no que se refere à quantidade de cromo e de nutrientes como ácido linoleico e proteínas.

O Procon-MPMG ainda informou que determinou a suspensão do fornecimento do KS Detox por todos os fornecedores, inclusive em plataformas digitais, até que seja comprovada a regularização completa da rotulagem e das informações do produto. Além disso, o caso foi encaminhado à autoridade policial para apuração de eventual crime contra as relações de consumo, diante da comercialização de produto com substâncias alergênicas não declaradas.

O Diário do Comércio procurou a empresa para obter um posicionamento e aguarda retorno.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas