Ambiente Jurídico
DIÁRIO DO COMÉRCIO lança Leg 360º
Série propõe reflexões e debates sobre temas essenciais para o mercado, sob o olhar de escritórios de advocacia
15 de setembro de 2023
O DIÁRIO DO COMÉRCIO inicia hoje uma abordagem sobre temas relacionados ao ambiente jurídico na editoria de Legislação. A curadoria será feita por Mateus Rangel, advogado, empreendedor, consultor de negócios e inteligência digital e de dados, que trará a partir do olhar de escritórios de advocacia temas essenciais ao mercado.
O Leg 360º tem como objetivo trazer reflexões e debates sobre temas em profundidade e ser referência para os leitores através de um guia prático, em um formato de perguntas, respostas e soluções apontadas por especialistas.
A série será iniciada com quatro publicações semanais envolvendo o tema “Planejamento Sucessório e Patrimonial”, cujas informações poderão ser utilizadas como importante fonte de consulta para a tomada de decisões.
Com o papel de ser uma ponte crucial entre o mercado jurídico e o mundo empresarial, o Leg 360º trará uma abordagem profunda e esclarecedora sobre questões de máxima importância para empresas e empresários, com temas relevantes ao dia a dia corporativo.
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Nesta edição inaugural, o DIÁRIO DO COMÉRCIO conta com o apoio técnico do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, sociedade de advogados fundada em 1986, especializada em direito empresarial e com atuação abrangente em todo o País.
A temática foi escolhida em virtude da premente necessidade dos empresários e das empresas em traçar estratégias para garantir a continuidade de suas operações, englobando questões legais, implicações tributárias, familiares, obrigações, vantagens e um guia passo a passo. Para o mercado corporativo, será um roteiro prático e um ponto de partida para iniciar ou reavaliar o seu planejamento, garantindo sua adaptação às necessidades atuais.
Para os advogados, representa uma ferramenta a ser aplicada junto a seus clientes.
O projeto foi concebido pelo curador jurídico do DIÁRIO DO COMÉRCIO e de Negócios Digitais, Mateus Rangel, advogado e especialista em marketing jurídico.
“O DIÁRIO DO COMÉRCIO, incansável em ir além da notícia e levar conteúdo e conhecimento que oriente o mercado, assume o papel de elo entre a advocacia e o mercado. Iremos enriquecer o conteúdo com informações valiosas que servirão como um guia crucial”, afirma Mateus Rangel.
“Nós reconhecemos uma lacuna entre o campo jurídico e o cenário empresarial que necessita ser preenchida. Frequentemente, a comunicação se dá por meio de linguagem excessivamente formal e técnica, ou por meio de conteúdos superficiais e apelativos nas mídias sociais. Com uma trajetória de mais de 90 anos de interação com o mercado, o DIÁRIO DO COMÉRCIO assume com orgulho o papel de ser o elo vital entre esses atores, fornecendo conteúdos jornalísticos com foco em guias, solucionando os desafios mais prementes do mercado. A visão é que o projeto já nasce como fonte e ferramenta confiável e vital para decisões empresariais”, afirma Yvan Muls, diretor executivo do DIÁRIO DO COMÉRCIO.
Advogados especializados em temas jurídicos que impactam as atividades empresariais são convidados a compartilhar suas perspectivas, enviando temas para mateusrangel@diariodocomercio.com.br.
Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano
O planejamento sucessório e patrimonial é um tema de impacto profundo e transversal e sua necessidade reside na instabilidade que pode surgir caso não seja abordado de maneira apropriada. Este tema sensível envolve questões essenciais, incluindo a melhor gestão do patrimônio e o planejamento seguro para a continuidade dos negócios, evitando conflitos desnecessários tanto nas empresas quanto nas famílias. Exploraremos os limites e os objetivos desse planejamento, apresentando instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis a diferentes cenários. O formato inovador adotado nas publicações será o de entrevistas, com apresentação de perguntas e respostas, problemas e soluções, em linguagem simples e acessível. Nesta primeira edição, contamos com o auxílio do advogado Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano, sócio do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e especialista em direito civil.
“Agradecemos o honroso convite do DIÁRIO DO COMÉRCIO para contribuirmos com o esclarecimento de questões e dúvidas que gravitam sobre o relevante tema “Planejamento Sucessório e Patrimonial”.
Para Alexandre Figueiredo, que também atua nas áreas de arbitragem e mediação, direito civil e societário, “é crucial compreender a relevância desse tema, que se aplica a empresas e empresários de todos os tamanhos e especificidades”.

Planejamento sucessório e patrimonial é fundamental para todas as empresas
Quem são os mais atingidos pela falta de planejamento?
Dentre os mais atingidos, podemos mencionar os empresários, empreendedores e suas respectivas famílias e patrimônios.
Como o planejamento sucessório pode garantir a continuidade e proteção do legado empresarial?
Quando os bens envolvem ações ou empresas, o planejamento sucessório empresarial se torna ainda mais necessário. Isso porque, na sucessão tradicional, quando um sócio de uma empresa falece, não havendo disposição societária em contrário, as quotas ou ações são transmitidas para os herdeiros diretos, como filhos e cônjuge, conforme regulado pela lei. Nem sempre esses herdeiros estão ligados à atividade empresarial e, na maioria das vezes, não têm as competências necessárias para gerir a empresa ou nem mesmo têm interesse em atuar na área, o que pode acabar prejudicando a boa continuidade dos negócios.
Com o planejamento sucessório, é possível se estabelecer previamente um outro direcionamento para a gestão empresarial, facilitando a preservação das suas atividades e do patrimônio legado.
Como se define o planejamento sucessório e patrimonial no contexto empresarial?
Planejar a sucessão nada mais é do que pensar no futuro. Neste sentido, o planejamento sucessório no contexto empresarial consiste na adoção de uma série de atos voltados para a organização e divisão do patrimônio, ainda em vida, para que a situação patrimonial familiar e empresarial após o óbito já estejam previamente organizadas, de acordo com os interesses do patriarca/matriarca e de seus herdeiros, garantindo-se a proteção do legado empresarial e da própria família. É uma forma de antever medidas essenciais para a perenidade dos negócios, mesmo após o afastamento do fundador, através de uma otimização na gestão patrimonial e organizacional da empresa.
Quais são os erros mais comuns cometidos por empresas ao lidar com o planejamento sucessório e patrimonial?
Dentre os erros mais comuns, pode-se mencionar a ideia equivocada de que o planejamento patrimonial possui uma receita pronta e aplicável a qualquer caso. Na realidade, trata-se de um trabalho no modelo tailormade e, nesse sentido, em cada caso deverá ser entendida a necessidade e a vontade do patrimonialista (proprietário do patrimônio), buscando adequar o planejamento à sua realidade e às especificidades dos seus bens e da sua família (por exemplo. se possui filhos menores; filhos casados; etc). Ademais, o planejamento sucessório e patrimonial, mesmo quando o valor dos bens não é tão expressivo, pode ser extremamente complexo, o que demandará a atuação conjunta de advogados especializados, contadores e do responsável legal pelo patrimônio, sendo que o sucesso na execução dos trabalhos depende da sintonia entre todos os envolvidos.
Quais são os maiores equívocos ou mitos que as empresas têm sobre o planejamento sucessório e patrimonial?
É comum o entendimento de que o planejamento sucessório seria um trabalho único e delimitado. Porém, a revisão dos instrumentos elaborados deve ser realizada periodicamente, para que possam se manter alinhados à realidade da empresa e às intenções dos sócios, adequando-se ainda às atualizações legislativas e ao eventual surgimento de novas situações ou de instrumentos mais eficazes para se alcançar os objetivos visados.
Qual o melhor momento de se realizar o planejamento?
Cada família tem seu momento, suas características e especifidades, mas deve-se ter em mente que o planejamento mais adequado é aquele realizado com tempo de reflexão e maturação, enquanto é possível ao patriarca/matriarca expressar sua vontade.
Qual é o maior risco de pensar em planejamento sucessório e patrimonial em momentos de crise, tais como doenças ou sócios idosos?
As pessoas tendem a acreditar que o planejamento sucessório deve ser feito apenas por pessoas doentes ou idosas, supostamente no final da vida. Mas esse entendimento é equivocado, já que a sucessão atinge a todos, sendo possível prevenir conflitos desnecessários e até mesmo desenvolver as capacidades dos sucessores para futuras atividades de gestão.
Quais são as estratégias e ferramentas mais comumente utilizadas no planejamento sucessório e patrimonial de empresas?
Dentre as estratégias mais utilizadas, é possível destacar a constituição de sociedades patrimoniais, a realização de doações com reserva de usufruto ou outras cláusulas especiais, como a opção de compra e cláusula de reversão; a elaboração de testamentos; a contratação de seguros de vida e planos de previdência privada, dentre outros instrumentos e medidas cabíveis. Entretanto, não existe uma fórmula única e as soluções devem ser buscadas de acordo com as especificidades de cada família, podendo ser utilizadas concomitantemente em boa parte dos casos.
Como o planejamento sucessório e patrimonial pode contribuir para a preservação do patrimônio familiar?
Um inventário (judicial ou extrajudicial) pode demandar o dispêndio de tempo e gastos relevantes.
Com a realização de um prévio planejamento sucessório, a família poderá evitar ou reduzir os custos com a contratação de profissionais, recolhimento de impstos (ITCMD, IR), despesas cartorárias, e podendo ainda ter acesso aos bens de forma mais célere, evitando-se desembaraços burocráticos e até mesmo eventuais riscos de dilapidação do patrimônio e de conflitos entre os herdeiros. Ademais, o planejamento da sucessão em vida, além de envolver a vontade dos donos do patrimônio, o que tende a evitar disputas e desavenças entre herdeiros, pode também promover o treinamento daqueles que serão os responsáveis pela condução das atividades empresariais e pela tomada de decisões, já que a falta de preparo ou aptidão dos herdeiros e sucessores é uma das principais causas de dilapidação do patrimônio.
Quais são as principais questões legais e regulatórias que as empresas devem considerar ao realizar o planejamento sucessório e patrimonial?
O planejamento deve ser realizado em observância aos permissivos legais, utilizando-se dos
instrumentos legais e juridicamente admitidos para tanto. Além disso, é preciso uma assessoria jurídica especializada para assegurar a adequação societária, contábil e fiscal das medidas planejadas, para que possa ser atestada a validade de sua implementação, com um custo adequado e mitigação de eventuais riscos, especialmente tributários.

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