Legislação

Empresas que paralisarem obras em BH poderão ser punidas por até três anos; entenda

Medida mira construtoras que abandonarem serviços públicos na Capital
Empresas que paralisarem obras em BH poderão ser punidas por até três anos; entenda
Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) promulgou, nessa terça-feira (5), uma lei que prevê restrições para empresas que paralisarem obras na Capital sem justificativa. De acordo com a Lei nº 12.002/2026, essas construtoras serão impedidas de participar de licitações e de firmar novos contratos com o município por até três anos. A norma já está em vigor.

A nova regulamentação é originária do Projeto de Lei (PL) nº 134/2025, de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania). A proposição chegou a ser enviada à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), mas o Poder Executivo deixou transcorrer o prazo legal de 15 dias para sanção, cabendo ao presidente da CMBH, o vereador Juliano Lopes (Podemos), promulgá-la.

O texto determina que a penalização se aplica a empresas que interromperem a execução de obras ou serviços sem justificativa aceita pela administração pública. O período de duração do impedimento será definido conforme a gravidade da infração, sendo respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Vale ressaltar que essas sanções não excluem a aplicação de outras penalidades administrativas, civis ou criminais previstas na legislação em vigor.

Ângelo explica que o objetivo é “proteger os espaços da cidade” e a população, além de evitar casos de reformas incompletas que trazem transtornos ao espaço urbano da Capital. O parlamentar destaca que obras inacabadas geram desperdício de recursos públicos, além de provocarem a deterioração de materiais já utilizados. Segundo ele, isso gera necessidade de novas licitações e atrasos na entrega de serviços essenciais à população.

Durante o período de tramitação no Legislativo, a proposta recebeu diferentes sugestões, entre elas o aumento do prazo máximo de impedimento das empresas, que passou de dois para os atuais três anos. Também foi acatado o substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), com 37 votos favoráveis e nenhum contrário durante a votação em Plenário.

O texto final retirou a definição de abandono ou paralisação, que no projeto original era caracterizada por interrupção superior a 60 dias. Também não foi mantida a previsão de que a constatação do abandono fosse formalizada por meio de relatório técnico elaborado pela fiscalização, assim como a exigência de que os editais de licitação do município incluíssem cláusula informando sobre as penalidades estabelecidas na lei.

(Com informações da CMBH)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas