Para sindicato, lei do reaproveitamento de material didático é incipiente

Sinepe-MG avalia que norma tem caráter social, econômico e ambiental, mas afirma que reuso de itens escolares já é prática adotada pelas instituições privadas
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Para sindicato, lei do reaproveitamento de material didático é incipiente
Foto: Divulgação/Freepik

A lei que permite o reaproveitamento de material didático nas instituições de educação infantil privadas, sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na sexta-feira (14), é considerada incipiente pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe-MG). Em entrevista ao Diário do Comércio, o superintendente do órgão sindical, Paulo Leite, destaca que a norma recém-aprovada tem a mesma dinâmica de muitos regulamentos no Brasil.

Apesar de considerar a lei bastante nobre nos aspectos social, econômico e ambiental, Leite reforça que, na prática, o novo decreto é pouco efetivo. Segundo ele, o reaproveitamento de material didático já é um hábito desenvolvido pelo setor, para atender, principalmente, demandas ambientais.

Norma não deve reduzir gastos das famílias

O superintendente do Sinepe-MG também acredita que a lei do reuso de material didático não irá reduzir os custos das famílias, pois os gastos nesta área representam uma fatia ínfima do orçamento doméstico. Ele reforça ainda que as instituições não exigem a renovação dos itens escolares, deixando para os pais a decisão sobre o reaproveitamento.

Questionado se a nova legislação pode interferir na autonomia pedagógica das escolas particulares, o gestor acredita que a intervenção “sempre acontece”, mas reforça que o setor mantém um diálogo assertivo com o poder público. “Sempre que há algum tipo de diretriz legislativa, eles [o poder público] têm nos chamado para conversar, para ter o entendimento das nossas demandas”, diz.

Entenda a nova lei

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (14), a Lei 12.108 é originária de um projeto assinado pelo vereador Irlan Melo (PL) e outros 20 vereadores. A medida prevê que a aquisição de material didático novo só será obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de seu reaproveitamento “por flagrante desatualização” ou “evidente deterioração”. A norma ainda veda a obrigatoriedade de aquisição de material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas e a prática de material casado.

A nova lei assegura aos pais e responsáveis de alunos matriculados nas escolas infantis privadas o reaproveitamento dos itens de anos anteriores, incluindo livros, apostilas, plataformas digitais e quaisquer materiais usados para fins educacionais.

Durante votação no plenário, em julho, Melo disse que a nova lei chega para acabar com a exploração sobre os pais e alunos, além de pôr fim ao desgaste ambiental. “Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo ‘goela abaixo’ dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, destaca.

A lei estabelece ainda que as escolas devem informar a lista de materiais didáticos necessários, especificar se há atualizações de conteúdo e justificar tecnicamente, considerando antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo. O prazo é considerado suficiente pelo Sinepe-MG. Leite afirma que as instituições de ensino começam a planejar o ano letivo com muitos meses de antecedência.

O descumprimento da norma possibilita sanções administrativas, com inclusão de advertência e de multa, conforme regulamentação, para escolas e editoras.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa. 2º lugar no prêmio Adep-MG de jornalismo 2026

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