• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 1°/072022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,3210

VENDA: R$5,3210

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,4300

VENDA: R$5,5240

EURO

COMPRA: R$5,5304

VENDA: R$5,5316

OURO NY

U$1.808,45

OURO BM&F (g)

R$308,57 (g)

BOVESPA

+0,42

POUPANÇA

0,6972%

OFERECIMENTO

Legislação

Lewandowski anula decisões de caso

COMPARTILHE

googlenews

POR

  • Em 30 de abril de 2022 às 00:25
Crédito: Rosinei Coutinho/STF

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, na quinta-feira (28), a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná. Com isso, o processo segue para a Justiça Eleitoral, e todas as decisões tomadas até então estão anuladas.

A sentença ocorre no âmbito de uma reclamação apresentada pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras) Luís Carlos Fernandes Afonso. Relativo à 56ª fase da Lava Jato, o caso soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada.

PUBLICIDADE




A ação no Supremo foi assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas.

A ação da Torre Pituba, como ficou conhecida a sede financeira da Petrobras em Salvador, envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à sua construção.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram cometidas práticas de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvio de recursos da Petros e organização criminosa.

O custo estimado do projeto foi de R$ 1,4 bilhão – dos quais pelo menos R$ 68 milhões foram desviados em pagamento de propina, de acordo com o MPF.

PUBLICIDADE




Ao entrar com a reclamação junto ao Supremo, a defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso fez três pedidos à corte: que a anulação de provas da Lava Jato no caso do ex-presidente Lula (PT) fosse estendida para o ex-presidente da Petros, que houvesse o encaminhamento do caso para a Justiça Eleitoral e que os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba fossem anulados.

O ministro negou o primeiro pedido, assim como tem feito em diversos outros casos de réus da operação de Curitiba que buscam uma saída para seus processos citando o que ocorreu com Lula.

“Com a devida vênia, (…) o presente pleito não pode ser atendido, uma vez que a decisão invocada como paradigma ostenta caráter personalíssimo”, afirmou Ricardo Lewandowski.

O magistrado, então, concluiu que há conotação eleitoral dos supostos crimes praticados, uma vez que houve recebimento de valores por meio de doações eleitorais para o projeto da sede da Petrobras em Salvador.

“Segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias”, descreveu o magistrado.

“Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, seguiu.

Na conclusão de sua decisão, Lewandowski declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba como incompetente para o julgamento da ação penal e afirmou que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros.

O ministro ainda determinou que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o aproveitamento das provas obtidas, uma vez que seus atos decisórios foram anulados.

A defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso comemora a decisão. “É uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal”, afirmam os advogados. (Mônica Bergamo)

  • Tags: legislação
Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
Projeto do arquiteto Luiz Ribeiro partiu do conceito da neuroarquitetura de “ambiente enriquecido” | Crédito: Gustavo Xavier

Mostra de decoração ocupa prédio do P7 Criativo

  • Por Mara Bianchetti
  • Em 2 de julho de 2022
Os azeites produzidos em Minas Gerais se destacam pela maior qualidade e frescor | Crédito: Epamig/Divulgação

Produção mineira de azeite tem expansão

  • Por Michelle Valverde
  • Em 2 de julho de 2022
O setor da construção civil é um dos que mais contribui para as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera | Crédito: Divulgação

Construtoras intensificam adoção das práticas ESG

  • Por Daniela Maciel
  • Em 2 de julho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!