Lewandowski anula decisões de caso

30 de abril de 2022 às 0h25

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Crédito: Rosinei Coutinho/STF

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, na quinta-feira (28), a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná. Com isso, o processo segue para a Justiça Eleitoral, e todas as decisões tomadas até então estão anuladas.

A sentença ocorre no âmbito de uma reclamação apresentada pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras) Luís Carlos Fernandes Afonso. Relativo à 56ª fase da Lava Jato, o caso soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada.

A ação no Supremo foi assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas.

A ação da Torre Pituba, como ficou conhecida a sede financeira da Petrobras em Salvador, envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à sua construção.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram cometidas práticas de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvio de recursos da Petros e organização criminosa.

O custo estimado do projeto foi de R$ 1,4 bilhão – dos quais pelo menos R$ 68 milhões foram desviados em pagamento de propina, de acordo com o MPF.

Ao entrar com a reclamação junto ao Supremo, a defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso fez três pedidos à corte: que a anulação de provas da Lava Jato no caso do ex-presidente Lula (PT) fosse estendida para o ex-presidente da Petros, que houvesse o encaminhamento do caso para a Justiça Eleitoral e que os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba fossem anulados.

O ministro negou o primeiro pedido, assim como tem feito em diversos outros casos de réus da operação de Curitiba que buscam uma saída para seus processos citando o que ocorreu com Lula.

“Com a devida vênia, (…) o presente pleito não pode ser atendido, uma vez que a decisão invocada como paradigma ostenta caráter personalíssimo”, afirmou Ricardo Lewandowski.

O magistrado, então, concluiu que há conotação eleitoral dos supostos crimes praticados, uma vez que houve recebimento de valores por meio de doações eleitorais para o projeto da sede da Petrobras em Salvador.

“Segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias”, descreveu o magistrado.

“Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, seguiu.

Na conclusão de sua decisão, Lewandowski declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba como incompetente para o julgamento da ação penal e afirmou que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros.

O ministro ainda determinou que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o aproveitamento das provas obtidas, uma vez que seus atos decisórios foram anulados.

A defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso comemora a decisão. “É uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal”, afirmam os advogados. (Mônica Bergamo)

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