Nova lei garante sigilo de CPF, telefone e endereço durante atendimentos em Minas; entenda
Consumidores e cidadãos em Minas Gerais passam a ter o direito de informar dados pessoais, como CPF, telefone e endereço, sem que essas informações sejam vistas ou ouvidas por outras pessoas durante o atendimento. A garantia está prevista na Lei nº 25.980, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), e vale para a venda de produtos, entregas e prestação de serviços por órgãos públicos e empresas privadas.
Na prática, a norma determina que os estabelecimentos adotem procedimentos para preservar a privacidade do titular dos dados no momento da coleta. A medida busca evitar situações como a solicitação de informações pessoais em voz alta ou a exposição de formulários e telas com dados visíveis a terceiros.
A legislação também estabelece que empresas e órgãos públicos somente poderão solicitar os dados estritamente necessários para a realização do atendimento, da venda ou da prestação do serviço. Além disso, deverão informar, de forma clara, a finalidade da coleta, observando os princípios da finalidade, necessidade, adequação e transparência.
A coleta poderá ser realizada por meio físico ou digital, conforme os recursos disponibilizados pelo estabelecimento. Em qualquer modalidade, o tratamento dos dados deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A norma também determina que a entrega de produtos e a prestação de serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais sejam realizadas de forma a impedir a exposição dessas informações a terceiros.
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