O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro, os irmãos César Augusto e Luís Fernando Craveiro de Amorim, sócios da High End Home Theater, e Marcelo Santos Amorim, operador financeiro de Pezão, não devem ser beneficiados com a libertação provisória ou medidas alternativas à prisão.
Eles estão presos desde novembro, quando foi deflagrada a Operação Boca de Lobo, e respondem por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o MPF, esses crimes envolveram pagamentos de quase R$ 40 milhões em propina para Pezão e outros acusados.
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Os habeas corpus em nome deles serão julgados pela 1ª Turma do TRF2 hoje. Em pareceres sobre os habeas corpus, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu a manutenção das prisões preventivas dos quatro, de modo a garantir a aplicação da lei penal e para uma eventual soltura não afetar o curso do processo. A magnitude dos danos causados é citada como uma prova do risco concreto de uma libertação para a ordem pública.
Pezão – O MPF alegou ao tribunal que a prisão de Pezão é necessária tanto pelos indícios objetivos dos crimes graves que praticou como pela natureza desses delitos. Foi citado ainda seu desrespeito a normas penais, como na entrada de material para churrasco no Batalhão Especial Prisional (BEP), onde está preso. Também se refutou a tese de suposta inexistência de contemporaneidade dos fatos – como ressaltou o MPF, a jurisprudência do TRF2 rechaçou a capacidade dessa tese de tornar menos graves os atos praticados.
“As gravíssimas condutas ilícitas reclamam a manutenção da prisão preventiva”, frisam, em parecer do MPF na 2ª Região, os procuradores regionais da República Rogério Nascimento, Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini.
“Por ser temerária sua libertação, sob risco de reiteração das práticas delitivas e ocultação de bens e valores porventura ainda não alcançados por medidas constritivas, bem como evidente risco à efetividade da instrução processual penal em curso, a manutenção da prisão preventiva é medida adequada e ainda necessária ao fim de frear a atuação da organização criminosa”. (Com informações do MPF).