PGFN reabre negociação de dívidas com a União

2 de março de 2021 às 0h15

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O governo concederá descontos de até 70% no valor de débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 | Crédito: MARCELLO CASAL JR. / AGÊNCIA BRASIL

Brasília – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada ontem no “Diário Oficial da União (DOU)”.

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de Covid-19.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.

Recuperação judicial – Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no artigo 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empreas (Sebrae), Carlos Melles, explica que a edição da portaria foi requisitada em razão dos fortes impactos que a pandemia da Covid-19 vem causando nas empresas de micro e pequeno porte há um ano.

“Essa medida abrange vários tipos de débitos e é uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com descontos de multas e juros”, reforça Melles. A nova portaria também cita como objetivo permitir a “retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro.

O presidente do Sebrae destaca que o instituto da transação tributária é a maneira mais moderna de regularizar débitos com a Receita Federal e com a PGFN. “No ano passado, conseguimos aprovar junto com o Congresso Nacional a Lei Complementar 174 estendendo esses institutos também para as micro e pequenas empresas. Tanto a Receita Federal quanto a PGFN lançaram editais, em 2020, com diferentes medidas para possibilitar essa renegociação”, relembra Melles.

Entre elas está o edital de débitos de pequeno valor que possibilitou que as micro e pequenas conseguissem pagar seus débitos ou parcelar com descontos de multas e juros ou até do valor principal. Outras modalidades permitiram que as empresas, principalmente os pequenos negócios, conseguissem provar para o Fisco as dificuldades econômico-financeiras informando seu volume de vendas e comprovando decréscimo no faturamento.

“É possível fazer essa renegociação de dívidas com descontos de multas e juros em prazo muito favorecidos que chegam até 133 meses”, pontuou o presidente do Sebrae. (ABr/ASN)

Possibilidades de transação tributária

Quem tem tributos federais vencidos – de pessoas jurídicas a físicas, empresários individuais – já podem pedir descontos de multas, juros e encargos se comprovar que teve prejuízos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Segundo a Portaria nº 1696, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), de 10 de fevereiro deste ano, as negociações são referentes a tributos não pagos no período de março a dezembro de 2020.

“A PGFN autorizou novas possibilidades de adesão à transação tributária seguindo as mesmas condições das portarias 14.402 e 18.731, porém, com relação a débitos tributários com vencimento entre março e dezembro de 2020”, explica a advogada Carolina Ferreira de Carvalho, do escritório Grebler Advogados. A transação só pode ser feita junto à PGFN e poderá abranger débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de maio de 2021, desde que vencidos entre março e dezembro de 2020.

Os interessados deverão fazer a adesão no portal Regularize e preencher a declaração de receita/rendimento. “Terão que demonstrar que tiveram prejuízos no mês em que ocorreu o vencimento do tributo não pago, durante o período de março a dezembro de 2020. Por exemplo, caso tenha deixado de recolher tributo com vencimento em junho de 2020, deverá demonstrar que teve redução de sua receita bruta comparada ao mesmo mês de 2019, para que tal débito esteja apto a ser inserido na transação”, explica a advogada. Ela acrescenta que, no caso de pessoa física, as perdas podem ser comprovadas pelas declarações de Imposto de Renda.

Se conseguir a transação, o contribuinte poderá pagar 4% do valor – a entrada – em 12 meses. O restante será dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, com limite de 50% do valor total da dívida.

Já para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, em até 133 meses. Nestes casos, com desconto de 100% e limite de 70% de todo o débito. “Nas transações que envolvem contribuições previdenciárias o parcelamento é de, no máximo, 60 meses”, informa Carolina Ferreira de Carvalho.

Logo após a adesão, o contribuinte deverá quitar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a transação seja efetivada. A advogada diz que é uma oportunidade para empresários e pessoas físicas regularizarem a situação com o Fisco. “A Portaria 1696 pode ajudar muitos contribuintes que não conseguiram recolher tributos com vencimentos no ano passado, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia”, avalia a especialista.

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