Legislação

Projeto para desobstrução de vias é aprovado na Câmara de BH, mas divide vereadores

Defensores afirmam que medida garante acessibilidade e mobilidade urbana; críticos dizem que proposta abre margem para ações arbitrárias e excludentes
Projeto para desobstrução de vias é aprovado na Câmara de BH, mas divide vereadores
PL segue, agora, para o Executivo para aguardar a sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União). Foto | Letícia Oliveira/CMBH

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderá desobstruir vias públicas e passeios sempre que o trânsito de pedestres e/ou veículos for prejudicado pela colocação de qualquer objeto nos locais de circulação. A proposta, do vereador Braulio Lara (Novo), foi aprovada nessa quinta-feira (7) pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) com 28 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções.

O autor do Projeto de Lei (PL) 173/2025 celebrou a aprovação definitiva do texto e disse que foi “uma grande vitória de quem não quer desordem na cidade”. Sobre o destino dos materiais recolhidos, Braulio afirmou que essa é uma obrigação da prefeitura. “Nós gastamos R$ 500 milhões por ano com assistência social para fazer isso, para fazer o acolhimento, o encaminhamento, mas morar na rua não é normal”, disse.

Vereadores contrários ao PL afirmam que pauta é higienista

Contrário ao PL, o vereador Pedro Patrus (PT) afirma que a pauta é higienista argumentando que a iniciativa visa remover pessoas em situação de rua das calçadas, mas sem se preocupar com os direitos dessa população. O parlamentar destacou que, embora o projeto não tenha essa premissa especificada no texto, ao permitir a retirada dos pertences dessas pessoas das vias, consequentemente, elas vão deixar os locais.

Luiza Dulci (PT) complementou o colega ao afirmar que o PL utiliza termos vagos que “abrem margem para muitas interpretações arbitrárias” e procura somente “esconder a população em situação de rua, ao invés de garantir direitos”.

Bruno Pedralva (PT) também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o recolhimento forçado de bens e pertences da população em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas. Para ele, à luz dessa determinação, o PL 173/2025 seria inconstitucional.

Vereadores favoráveis defendem que PL assegura circulação e acessibilidade

Discordando de Bruno Pedralva, a vereadora Michelly Siqueira (PRD) apontou que a decisão do STF não proibiu ações de zeladoria urbana, mas sim “práticas abusivas, violentas e desumanas no contexto dessas ações”. A parlamentar manifestou seu apoio ao projeto, avaliando que ele pode assegurar a circulação e acessibilidade para pessoas com deficiência visual, que fazem uso de cadeiras de rodas e pessoas idosas.

Pablo Almeida (PL) também declarou seu apoio à iniciativa e afirmou que a medida “não vai retirar ninguém da rua de maneira impositiva”, nem mesmo os pertences de modo geral, mas somente aqueles que inviabilizam o direito de ir e vir.

Sargento Jalyson (PL) foi outro parlamentar que reiterou sua posição favorável e enfatizou que a proposta de Braulio Lara “é um ato de coragem”, que vai trazer melhorias à capital.

O PL segue, agora, para o Executivo para aguardar a sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).

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