Prazo para inscrição no Simples termina no dia 29

27 de janeiro de 2021 às 0h15

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Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – Termina na próxima sexta-feira, o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas (MPEs) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

As empresas que estavam no regime de lucro presumido ou de lucro real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia da Covid-19, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até a próxima sexta-feira. Outra inovação para esse ano é que atendendo um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micr4o e Pequenas Empresas (Sebrae), excepcionalmente em 2020, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Se não houver pendências a aprovação é imediata. Se houver problemas, a exemplo de débitos fiscais, o pedido fica pendente. O sistema informa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar até a próxima sexta-feira. Se regularizar, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.

Até o último dia 23, 202.676 empresas tentaram a opção, e apenas 59.637 (30%) tiveram o pedido aprovado. Das demais, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira.

O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. (ASN)

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