Justiça dá 72 horas para Dnit explicar retirada de 23 radares em Uberlândia

Após ação do MPF, decisão determina que Dnit e empresa responsável esclareçam a desativação dos equipamentos nas BR-365 e BR-050 e apresentem medidas emergenciais para garantir a segurança viária
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Justiça dá 72 horas para Dnit explicar retirada de 23 radares em Uberlândia
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

Após a desativação e o desmonte de 17 redutores e seis controladores de velocidade nas rodovias BR-365 e BR-050 em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação foram acionados pela Justiça Federal para que expliquem a retirada dos radares da cidade.

A determinação judicial, dada em regime de urgência, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontou riscos graves à segurança da população diante da desmobilização dos equipamentos. Em resposta, a Justiça deu prazo de 72 horas para que o órgão público e a empresa privada expliquem os motivos técnicos da remoção e apresentem soluções emergenciais para proteger motoristas e pedestres.

Segundo o MPF, a ausência de fiscalização tem provocado acidentes diários em trechos urbanos considerados críticos. Por essa razão, além de pedir o retorno dos equipamentos, o MPF pediu a aplicação de multa e R$ 50 milhões pelo risco gerado à segurança pública, o que ainda não foi apreciado.

Por que radares foram retirados?

De acordo com o MPF, a desativação ocorreu após o encerramento de um lote contratual do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Apesar disso, a remoção foi feita de forma “repentina e sem aviso prévio à sociedade”.

Como o processo para a instalação de novos dispositivos ainda depende de estudos técnicos, aprovação de projetos e vistorias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), foi gerado um período desprovido de monitoramento, classificado pelo MPF como um “apagão” no controle de velocidade.

O que o MPF pede?

Na ação, o MPF pede, em caráter de urgência, que o Dnit e a Velsis sejam obrigados a reinstalar imediatamente os 23 radares e a manter os equipamentos em pleno funcionamento até que uma nova empresa contratada assuma as operações.

Além disso, como medida cautelar, enquanto os radares não retornam, o órgão requer que o Dnit bloqueie, em até 48 horas, acessos perigosos e retornos nos trechos mais críticos das rodovias para evitar colisões.

Por fim, o MPF solicita a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 milhões pelo risco gerado à segurança pública.

Além de exigir esclarecimentos sobre a desativação dos aparelhos, a Justiça Federal ordenou que o Dnit e a Velsis apresentem documentos sobre o planejamento da transição contratual, o cronograma para o restabelecimento da fiscalização e as medidas emergenciais adotadas para reduzir acidentes.

Após o prazo de 72 horas, com ou sem a manifestação dos réus, o juiz federal apreciará os pedidos de liminar formulados pelo MPF.

Serviço essencial para a sociedade

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a situação é grave porque a falta de controle nas pistas eleva o risco de colisões violentas em pontos de travessia e acessos industriais. “O serviço público de segurança e fiscalização viária não pode sofrer solução de continuidade. Trata-se de serviço essencial relacionado diretamente com a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos”, diz.

Por isso, o MPF argumenta que o Dnit deveria ter adotado medidas administrativas e orçamentárias necessárias, como o aditamento emergencial ou a celebração de termo indenizatório pelo uso continuado dos equipamentos, para impedir o desligamento dos radares durante a transição contratual.

Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou que a remoção física dos aparelhos eliminou o efeito educativo que inibe condutas perigosas no trânsito. A decisão enfatizou que entraves burocráticos não justificam deixar a sociedade desprotegida.

“O encerramento de vínculo contratual e os trâmites burocráticos representam percalços administrativos internos do poder público e de suas prestadoras que não podem ser transferidos à coletividade na forma de desamparo e exposição a riscos de morte”, aponta a decisão.

O Diário do Comércio procurou o Dnit e a Velsis e aguarda posicionamentos.

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Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.

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