Receita Federal recebeu pouco mais da metade das declarações do IRPF

5 de maio de 2021 às 0h15

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Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Brasília – Apenas 52% dos contribuintes já enviaram declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)de 2021. A informação é da Receita Federal, que divulgou o primeiro balanço de maio. A 27 dias do fim do prazo, o Fisco ainda espera receber até 32.619.749 declarações. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até 31 de maio, data limite adiada em um mês devido às dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia da Covid-19.

O prazo pode ser novamente adiado, pois a Câmara dos Deputados já aprovou projeto de lei que propõe um prazo limite em 31 de julho. O texto também foi aprovado no Senado e agora depende de sanção presidencial para ser confirmado.

O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração terá de pagar multa de R$165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, ou seja, um salário acima de R$1.903,98, incluído o 13º salário.

Também deve entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na bolsa de valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos venceu em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, para comprovar deduções. (Brasil 61/ABr)

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