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Legislação

Recolhimento em Minas cresce 19% no 1º trimestre

Em março, entre os impostos arrecadados, maior contribuição veio do Imposto sobre a Renda-Total, com R$ 3,5 bilhões

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  • Por Michelle Valverde
  • Em 4 de maio de 2022 às 00:28
uma pessoa segura várias notas de cem em suas mãos e as mostra para a foto como se estivesse contando-as
Imposto de Renda Pessoa Jurídica apresentou a maior variação, 22,66%, no terceiro mês | Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A arrecadação federal em Minas Gerais apresentou alta de 15,6% em março, na comparação com igual mês do ano anterior, alcançando o valor de R$ 11,04 bilhões. Com o resultado mensal, o crescimento acumulado no primeiro trimestre é de 19,3% e o valor arrecadado pelo Estado já chegou a R$ 37,7 bilhões.

Entre os impostos recolhidos, o maior valor, em março, veio do Imposto sobre a Renda-Total, com uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões e alta de 21,6% frente a igual mês do ano anterior. Os dados são da Receita Federal do Brasil (RFB).

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No País, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em março de 2022, o valor de R$ 164,1 bilhões, registrando acréscimo real de 6,92% em relação a março de 2021. No período acumulado de janeiro a março, o recolhimento alcançou o valor de R$ 548,1 bilhões, alta real de 11,08%. De acordo com a Receita Federal, este foi o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre.

Em Minas Gerais, somente o valor administrado pela Receita Federal apresentou aumento de 15,5% no mês passado e somou R$ 10,9 bilhões. No acumulado do ano, o montante ficou em R$ 37,6 bilhões, avanço de 19,3% se comparado à receita de R$ 31,5 bilhões arrecadada em Minas entre janeiro e março do ano anterior.

As receitas administradas por outros órgãos, R$ 67,7 milhões, subiram 55,12% em março. No ano, o montante cresceu 49,44% e movimentou R$ 108,6 milhões até o fechamento do terceiro mês. 

Dentre os impostos recolhidos em março, a maior fonte de recursos veio do Imposto sobre a Renda-Total, R$ 3,5 bilhões. No período, o valor cresceu 21,6% se comparado com os R$ 2,9 bilhões registrados em março de 2021. No ano, a alta está em 26,8% e já soma R$ 13,7 bilhões recolhidos.

Pessoa jurídica 

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O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) foi o que apresentou a maior variação, 22,66%, e gerou uma arrecadação de R$ 2,4 bilhões ao longo do terceiro mês do ano. O resultado mensal elevou em 40,1% a arrecadação do IRPJ no primeiro trimestre, com o valor chegando a R$ 10,1 bilhões, ante R$ 7,2 bilhões registrados no mesmo intervalo de 2021.

A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ficou 13,2% maior no mês e somou R$ 221,5 milhões. No ano, o IRPF ainda acumula queda de 9,17% e um recolhimento de R$ 613,4 milhões.

Alta também foi verificada no recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em Minas, a movimentação somou R$ 1,2 bilhão no mês passado, 9% maior que em março de 2021, quando o valor era de R$ 1,13 bilhão. No ano, o imposto já movimentou R$ 3,8 bilhões, superando em 8,5% o registrado em igual intervalo de 2021, que era de R$ 3,5 bilhões. 

Em março, a contribuição para o Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) chegou a R$ 393 milhões, variação positiva de 12% frente ao terceiro mês do ano passado. No primeiro trimestre, a arrecadação do PIS/Pasep chegou a R$ 1,24 bilhão, 9% a mais que os R$ 1,1 bilhão arrecadados em igual intervalo do ano passado.

O imposto sobre importação foi responsável pela arrecadação de R$ 119,1 milhões em março, valor que ficou 34% inferior aos R$ 180 milhões registrados  anteriormente. Queda também no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, -44,06%, com receita de R$ 58,7 milhões.  

Programa renegociará dívidas em controvérsia jurídica

Brasília – O governo anunciou ontem um programa de renegociação de dívidas com desconto, focando em débitos que envolvem questionamentos e controvérsias jurídicas em relação ao pagamento de tributos cobrados na aquisição de participação societária em empresas.

O programa concederá desconto de até 50% do montante principal, de multa, juros e demais encargos, com parcelamentos em até cinco anos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o edital envolve um contencioso tributário de aproximadamente R$ 150 bilhões, volume que está apto às renegociações.

A adesão à transação já está aberta e poderá ser feita até o dia 29 de julho. Para ter direito aos benefícios, o contribuinte pessoa jurídica ou física deverá confessar ser devedor e desistir dos questionamentos e recursos feitos em relação aos débitos.

Poderão ser incluídas no programa dívidas em contencioso administrativo ou judicial que envolvam controvérsia jurídica sobre aproveitamento fiscal em casos de aquisição de participação societária de empresas, além de questionamentos sobre forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nessas operações. Os débitos poderão estar inscritos ou não na dívida ativa da União.

“Essas questões representam o maior vulto de crédito tributário dentro do contencioso”, disse o secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

Normalmente, as transações tributárias do governo preservam o principal dos débitos e concedem desconto apenas sobre multas, juros e encargos. No novo programa, portanto, o benefício foi ampliado, com redução também sobre a fatia principal da dívida.

Segundo o secretário da Receita, como há dúvida sobre quem poderia ganhar esses casos controversos, seja a empresa ou o governo, foi necessário conceder maiores vantagens ao contribuinte que aderir ao programa, com o fisco abrindo mão de parte dos créditos.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, argumentou que não se trata de um tipo de Refis, programa normalmente criado por iniciativa do Congresso para conceder benefícios lineares a todos os contribuintes. Ele justificou que a transação tributária é focada apenas em devedores com comprovada necessidade financeira.

“Na transação tributária, nós fazemos um ranqueamento da dívida em A, B, C e D, avaliamos a situação econômica do contribuinte e possibilitamos um tratamento diferenciado para aqueles que precisam, que não teriam condição de saldar as dívidas”, afirmou Soriano.

Apesar de apresentar o montante de R$ 150 bilhões de créditos possíveis de adesão, o Ministério da Economia não divulgou o impacto do programa, com o volume estimado de recursos que deixaria de arrecadar. O argumento é que a adesão dos contribuintes é voluntária, o que inviabiliza um cálculo preciso de impacto. (Reuters)

  • Tags: legislação
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