Legislação

Reforma do Código Civil pode mudar regras de herança no Brasil

Texto tem impactos diretos sobre herança, testamentos, inventários e regimes de bens. Confira também outros destaques de Legislação
Reforma do Código Civil pode mudar regras de herança no Brasil
Crédito: Freepik

Um projeto de reforma do Código Civil apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) propõe uma ampla atualização das regras que tratam de patrimônio no Brasil, com impactos diretos sobre herança, testamentos, inventários e regimes de bens.

“Um dos aspectos mais sensíveis da proposta está na alteração da figura do cônjuge como herdeiro necessário. Pelo modelo atual, a depender do regime de bens do casamento, o cônjuge possui proteção legal e direito a uma parcela da herança, estabelecida em 50% dos bens adquiridos na constância do matrimônio.

O novo texto, no entanto, abre espaço para restringir essa obrigatoriedade, priorizando a vontade do titular do patrimônio”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Devedores contumazes

A Receita Federal deve começar a notificar possíveis devedores contumazes. O conceito de devedor contumaz foi definido na Lei Complementar 225/2026. A empresa enquadrada terá 30 dias, contados a partir da data de notificação, para regularizar sua situação.

“Será considerada devedora contumaz a empresa que praticar a inadimplência de tributos de forma substancial, reiterada e injustificada”, explica a tributarista Maria Clara Morette, sócia do Villemor Amaral Advogados.

Também será enquadrada nessa situação a empresa ou pessoa física que for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos que possua débitos em situação irregular com valor igual ou superior a R$ 15 milhões.

Fraudes financeiras

Levantamento realizado pela Jus Brasil aponta que o principal motivo litígios entre consumidores e empresas no Brasil é a fraude financeira. O estudo, que se baseou na análise de mais 91 mil decisões judiciais, proferidas entre 2020 e 2025, mostra a tríade problemas de crédito, registros irregulares de inadimplências e cobranças indevidas como o centro da judicialização consumerista no País.

Mais de 11% (11,07%) dos processos são sobre empréstimos consignados e fraudes financeiras; logo atrás, mais de 10% (10,14%) abordam inscrições irregulares em cadastros de inadimplentes. “Os dados evidenciam que não se trata de episódios isolados, mas de uma falha estrutural na prestação de serviços, sobretudo no ambiente digital, em que a segurança deveria ser reforçada e não flexibilizada”, esclarece Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor.

Direito do consumidor

De acordo com dados divulgados pela Escavador, o Brasil registrou mais de 2 milhões de processos relacionados a contratos e pedidos de indenização por danos morais e materiais em 2025. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atualmente, o Judiciário brasileiro recebe milhões de processos relacionados ao direito do consumidor, a maioria sem tentativas de resolução de forma extrajudicial, por exemplo, por meio dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons).

Para a advogada Suzana Cremasco, a Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário. Embora o Código de Processo Civil valorize a solução consensual de conflitos, ele não estabelece, de forma geral, a obrigatoriedade de tentativa prévia como condição para ingressar com ação.

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