Lojas de conserto e revenda de celulares terão que registrar origem dos aparelhos em BH; entenda
Lojas de Belo Horizonte que consertam ou comercializam celulares e smartphones usados terão que registrar a origem dos aparelhos recebidos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (25), e também vale para estabelecimentos que vendem peças usadas desses equipamentos. As multas para lojistas que descumprirem a exigência podem chegar a R$ 5 mil. A lei entrará em vigor em um prazo de 90 dias após sua publicação.
A nova regra determina que o cadastro do cliente seja feito no momento em que o aparelho for entregue para conserto, revenda ou retirada de peças. O estabelecimento deverá identificar a pessoa que entregou o celular e registrar informações que permitam rastrear o equipamento.
Entre os dados exigidos estão nome completo, CPF, endereço residencial, telefone ou e-mail do proprietário ou responsável legal pelo aparelho.
Também deverão ser registrados marca, modelo, cor e o número da Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) do dispositivo. O cadastro ainda deverá informar a data e o horário da entrega, além de uma breve descrição do serviço que será realizado ou da destinação do equipamento, no caso de revenda ou retirada de peças.
Cliente terá que declarar origem do celular
A lei também determina que o responsável pela entrega assine uma declaração de procedência, que deverá constar na nota de entrada do serviço na loja. No documento, a pessoa deverá atestar que o aparelho tem origem lícita e que é de sua propriedade. Os dados deverão ser armazenados em sistema físico ou digital do estabelecimento por pelo menos cinco anos.
O acesso aos registros poderá ser feito por órgãos do sistema de segurança pública, Ministério Público (MP) e agentes de fiscalização municipal, conforme a legislação. A nova norma determina ainda que a coleta, o armazenamento e o acesso aos dados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Multas para infratores podem chegar a R$ 5 mil
O estabelecimento que não fizer o cadastro ficará sujeito a sanções administrativas. A primeira medida prevista é uma notificação por escrito.
Em caso de primeira reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Na segunda ocorrência, o valor sobe para R$ 5 mil. Se houver nova reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará de licença e funcionamento cassado, além de ser interditado.
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