Regularização de débitos tem opções

16 de outubro de 2021 às 0h20

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Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Brasília – Regularizar os débitos com o Fisco é uma das condições necessárias para os empreendedores conseguirem manter a empresa funcionando e obterem melhores resultados no momento da retomada no pós-pandemia. Para ajudar quem está em débito com impostos, existem diversos instrumentos que preveem condições diferenciadas de transação tributária, ou seja, que permitem negociar condições mais vantajosas para quitar débitos de impostos.

A analista de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Lillian Toledo, explica que as transações tributárias são um importante instrumento de regularização fiscal, pois preveem condições diferenciadas como parcelamento em até 142 meses, bem como 100% de descontos em multas juros e encargos.

“Os benefícios de estar regular com o Fisco são muitos. Isso facilita o acesso a crédito, financiamento de bens como crediários para aquisição de automóveis e maquinários, por exemplo, maior acesso a benefícios bancários, como cheque especial e cartão de crédito. Além disso, com o CNPJ regular é possível emitir a nota fiscal, que é essencial a qualquer negócio. Também é possível obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos, requisito indispensável para a participação em qualquer licitação”, argumenta Lilian Toledo..

De acordo com a analista do Sebrae, as empresas que não regularizarem suas dívidas tributárias estão sujeitas a muitos prejuízos. O Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser suspenso e depois de algum tempo cancelado. A empresa ainda pode ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) já dificultando qualquer parceria com o poder público. Para quem está inscrito no Simples Nacional, pode ser excluído do regime, perdendo o benefício da tributação especial.

Em relação às cobranças das dívidas, os prejuízos são ainda maiores, pois além da incidência de multas e encargos que se somam ao valor geral do débito, o empreendedor poderá responder juridicamente por ele por meio de ações de cobranças interpostas pelas procuradorias da Fazenda e da União, Estado ou Município, a depender de quais impostos estejam atrasados. Nesse caso, se não pagar a dívida poderá ter bens ou valores penhorados.

Alternativas – Existe uma enorme pluralidade de editais no momento e que aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para realizarem a regularização tributária. Além da possibilidade de quitar os débitos fiscais, o empresário também pode regularizar o CNPJ, um requisito indispensável ao acesso a programas emergenciais, a crédito e às compras públicas, por exemplo.

No momento, além das modalidades permanentes, há diversas modalidades abertas que oferecem boas condições de negociação: transação para o setor de eventos, extraordinária, excepcional, excepcional para débitos rurais e fundiários, pequeno valor e contencioso Tributário.

As simulações e adesões aos editais e pagamentos das parcelas são feitos de forma 100% digital, por meio dos portais Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo E-cac da Receita Federal.

“Na nossa página de políticas públicas é possível encontrar diversas oportunidades para os pequenos negócios, tais como acesso a crédito, medidas emergenciais para amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19 e possibilidade de negociação das dívidas fiscais por meio das transações tributárias. Esse conteúdo é essencial para que o empreendedor possa regularizar seus débitos com a União por meio do acesso a condições diferenciadas, como parcelamentos em até 142 vezes e descontos de até 100% em multas e juros. São oportunidades de regularizar o CNPJ feitas de forma online disponíveis até 31 de setembro e que podem ser conferidas na aba Negociações de Dívidas na página de políticas públicas do Sebrae”, explica Liliane Toledo. (ASN)

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