Sebrae propõe tratamento diferenciado

13 de fevereiro de 2021 às 0h15

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Crédito: Gerd Altmann por Pixabay

Brasília – Para evitar que as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prejudiquem a viabilidade dos pequenos negócios no País, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) elaborou uma proposta preliminar para regulamentar tratamento diferenciado e procedimento simplificado de adequação à LGPD e convidou entidades parcerias para se juntarem ao Fórum Permanente da MPE do Ministério da Economia com objetivo de somar contribuições que permitam a adequação da lei à realidade das micro e pequenas empresas (MPEs).

A iniciativa vai resultar na proposta final que será enviada, até o dia 1º de março, para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e regulação da lei.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sebrae, o analista Diego Almeida, explica que a própria LGPD já prevê um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, bem como a Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa. No entanto é preciso que a adequação prevista realmente leve em consideração os impactos nos agentes de pequeno porte.

“A LGPD prevê algumas exigências bastante pesadas aos pequenos negócios que podem acabar gerando custos que podem inviabilizar a continuidade da empresa, como por exemplo, indicar um encarregado de dados pessoais, registro de operações de tratamento de dados, elaboração de relatório de impacto e medidas técnicas de segurança, bem como a elaboração de plano de governança, entre outros”, explicou o analista do Sebrae.

Segundo ele, o grupo irá discutir e avaliar subsídios a serem encaminhados à ANPD, dentro do prazo previsto, para assegurar a redução do ônus regulatório para as MPE no que for cabível e razoável.

No último dia 29 de janeiro, a ANPD deu início ao processo de tomada de subsídios para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. A expectativa da ANPD é de que o processo seja finalizado ainda no primeiro semestre deste ano, quando será posteriormente objeto de consulta e audiência públicas.

Desde a entrada em vigor da LGPD no país, em 18 de setembro do ano passado, o Sebrae tem atuado para orientar os donos de pequenos negócios sobre a importância de adequação à nova legislação. Para isso, tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso on-line gratuito sobre o assunto. (ASN)

Norma impacta o trabalho de advogados

Desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018) tem ampliado as discussões acerca do armazenamento, uso e compartilhamento de dados por parte de empresas e instituições. Consequentemente, a norma impactou o trabalho dos operadores de direito, incluindo os advogados atuantes em direito das famílias e das sucessões.

Segundo o advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), estar em conformidade com a LGPD previne a responsabilidade profissional por danos por utilização indevida ou vazamento de informações pessoais, sobretudo dados sensíveis, relacionados à saúde, religião, participação em atividades sindicais ou que digam respeito a crianças e adolescentes, tão comuns na realidade de qualquer escritório que atue em demandas relacionadas ao direito das famílias e das sucessões.

Para o especialista, a implementação da lei impulsionou a necessidade de ampliar os investimentos em tecnologia, especialmente no que se refere à segurança das redes informáticas – o que inclui o armazenamento de dados, bem como a adoção de medidas de capacitação da equipe para adequação e conformidade com as diretrizes da legislação. As principais mudanças na rotina de escritórios e advogados incluem a revisão de procedimentos internos quanto ao recebimento, tratamento e armazenamento de dados pessoais, tanto de clientes, quanto de colaboradores do escritório.

É preciso adotar uma política interna de proteção de dados que se inicia com uma conscientização de todos os integrantes da equipe e análise de que informações devem ser solicitadas aos clientes. Em seguida, deve-se repensar sobre todo o fluxo dessas informações enquanto necessárias para o trabalho que será desenvolvido. A LGPD estabelece deveres relacionados às boas práticas de segurança e conservação dos dados e um dever de transparência no que se refere a necessidade e finalidade da coleta de informações pessoais, defende Ehrhardt.

O vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM reflete, ainda, que é preciso vigilância permanente e responsabilidade do advogado para com os clientes. “Avaliando as dificuldades e pontos que carecem de atenção para ajustes, damos os primeiros passos na direção da conformidade com as diretrizes desse novo marco regulatório. Não são preocupações passageiras. A precisa adequação da atividade profissional da advocacia as suas diretrizes denota respeito, cuidado e responsabilidade dos advogados para com seus clientes. Certamente será mais um aspecto a se considerar no momento da contratação de serviços advocatícios”, pondera o especialista.

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