STF adia julgamento sobre lei que restringe atuação da Buser em Minas
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da validade de lei estadual que restringe a atuação de plataformas de fretamento, como a Buser, em Minas Gerais, nessa quarta-feira (26). A postergação foi solicitada pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, sob argumento de que é preciso mais tempo para que as partes contrárias à lei se posicionem.
O julgamento trata da lei nº 23.941, de 2021, de autoria do Executivo. Essa legislação estabelece normas para a prestação de serviço de fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana. Entre as regras, está a obrigatoriedade do serviço em circuito fechado.
Ou seja, só é permitida a autorização de fretamento para empresa que transporte um grupo fechado de pessoas no ônibus, clientes esses que precisam estar na viagem de ida e na viagem de volta no mesmo veículo. Além disso, a transportadora precisa enviar ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a lista de nomes dos passageiros.
“Entende-se como circuito fechado a viagem de um grupo previamente definido de pessoas com motivação comum que parte em um veículo do local de origem ao de destino e que, após percorrer todo o itinerário, retorna à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida”, diz a lei.
Essa definição impede a venda de passagens individuais, como é feito pelo sistema de fretamento colaborativo, ofertado por empresas como Buser, BusCo e FlixBus. O que está em julgamento no STF é justamente a validade dessa legislação. A ação foi impetrada pelo partido Novo juntamente com a Buser no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas recebeu parecer desfavorável.
Por isso, o requerente e a empresa de viagens procuraram a instância superior: nela, Cármen Lúcia manteve a decisão do tribunal mineiro. O partido e a Buser recorreram e o recurso está em análise atualmente. Nessa quarta, o julgamento foi adiado.
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CNT se posiciona a favor da validade da lei
Participante do julgamento no STF como “amicus curiae” (“amiga da Corte”), condição que permite a uma entidade contribuir com informações e argumentos em um processo, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defende a constitucionalidade da legislação mineira.
Para o presidente da Seção de Transporte Rodoviário de Passageiros da CNT, Rubens Lessa, a exigência do circuito fechado é um mecanismo regulatório legítimo para a organização do transporte coletivo, para coibir fraudes e assegurar a adequada prestação do serviço. Segundo ele, ao permitir ao fretamento a venda individual de assentos e a escolha de rotas e horários mais rentáveis aproximaria esse tipo de operação do transporte regular sem submetê-lo às mesmas contrapartidas.
“O debate envolve dois modelos com naturezas e responsabilidades completamente distintas. O setor regular garante a universalidade da mobilidade ao cumprir uma série de obrigações inegociáveis, como a gratuidades para idosos e PCDs, horários e itinerários fixos, proibição de cancelar viagens por baixa demanda, cumprimento de tarifas reguladas pelo Estado e respeito a rigorosas regras de licitação e fiscalização. A concorrência é legítima, mas precisa ocorrer em bases justas, onde todos os operadores assumam responsabilidades equivalentes”, declarou Lessa.
Por fim, a CNT considera que a manutenção do circuito fechado não impede a inovação nem a entrada de novas tecnologias. “A questão, para a Confederação, é que empresas que atuam no mesmo mercado estejam submetidas a condições compatíveis de segurança, seguros, qualificação profissional, tributação e outras responsabilidades relacionadas à prestação do serviço”, diz a entidade, em nota.
O Diário do Comércio procurou a Buser e o partido Novo e aguarda posicionamentos.
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