Legislação

STF esclarece regras para ações sobre atrasos e cancelamentos de voos

Debate está ligado ao Tema 1.417, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em situações de atraso ou cancelamento. Confira também outros destaques de Legislação
STF esclarece regras para ações sobre atrasos e cancelamentos de voos
Foto: Reprodução Site Embraer

O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um esclarecimento relevante para ações judiciais envolvendo atrasos e cancelamentos de voos. A discussão está ligada ao Tema 1.417, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em situações de atraso ou cancelamento.

Segundo o novo entendimento do STF, a suspensão dos processos se aplica apenas a casos de fortuito externo, como condições climáticas adversas ou problemas de infraestrutura aeroportuária. Quando o atraso decorre de falhas operacionais da própria companhia aérea – o chamado fortuito interno – as ações judiciais podem seguir normalmente.

Para a advogada Débora Farias, sócia da área consumerista e bancária do Duarte Tonetti Advogados, a decisão ajuda a reduzir a insegurança jurídica que vinha marcando esse tipo de discussão.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Contencioso tributário

Autos de infração multimilionários e bilionários deixaram de ser eventos pontuais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passaram a integrar de forma recorrente a pauta do contencioso tributário federal. É o que revela uma análise da Turivius, plataforma de inteligência jurídica, com auxílio do GPTuri, a partir das decisões proferidas pelo órgão entre 2020 e 2026 envolvendo autos superiores a R$ 10 milhões.

Para Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, os dados demonstram uma mudança na dinâmica do contencioso. “O Carf passou a lidar com autos de centenas de milhões e bilhões de reais com maior frequência. O debate deixou de ser sobre o tamanho do lançamento e passou a ser sobre a qualidade técnica da autuação e da prova”, afirma.

Regularidade fiscal

O erro mais comum das empresas em relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é tratá-la como uma obrigação meramente operacional, quando ela deveria ser encarada como um ponto crítico da gestão tributária.

A avaliação é do advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo Maffioletti, do Maffioletti & Arndt Advogados, que recomenda revisão imediata das rotinas internas por empresários e contadores. A DCTF é a declaração usada para informar à Receita Federal débitos e créditos tributários federais, sendo uma obrigação acessória relevante para o controle da regularidade fiscal da empresa. Segundo o advogado, as falhas mais recorrentes são objetivas e se repetem em empresas de diferentes portes.

Nulidades de processos

A anulação de processos administrativos reflete falhas na condução de procedimentos e no cumprimento de garantias legais. Pesquisas na plataforma Jusbrasil indicam que existem mais de 10 mil decisões registradas relacionadas a nulidades em processos administrativos.

Questões como ausência de ampla defesa, falhas na notificação das partes e irregularidades na condução dos procedimentos podem comprometer toda a validade do processo, abrindo margem para questionamentos judiciais.

“Esses problemas não apenas fragilizam o processo, como também violam princípios básicos do direito administrativo, como o contraditório e a ampla defesa, pilares essenciais para garantir a legitimidade de qualquer decisão”, explica o advogado Danton Gabriel Pain, especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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