STF mantém decisão que determina fim do programa de escolas cívico-militares em Minas
Após o Estado de Minas Gerais tentar reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para descontinuar o Programa de Escolas Cívico-Militares na rede pública estadual de ensino, o presidente da mais alta instância do Poder Judiciário, ministro Edson Fachin, manteve a decisão do tribunal.
A rejeição ao pedido foi publicada por Fachin em 13 de agosto. De acordo com a Corte de Contas, ao analisar o caso, o ministro não entrou no mérito da constitucionalidade das escolas cívico-militares, tendo se baseado apenas em uma questão processual.
“O magistrado aplicou a jurisprudência consolidada do STF, que impede o uso do chamado ‘pedido de suspensão de tutela provisória’ por entes públicos quando estes são os autores da ação principal na origem”, informou o TCE-MG.
O entendimento contrário ao pedido do Estado já havia sido manifestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que a análise demandaria o revolvimento de provas e da legislação local, o que é vedado nessa via processual.
Histórico do caso

A disputa jurídica sobre as escolas cívico-militares começou após a Corte de Contas mineira apontar irregularidades orçamentárias na execução do programa e, em seguida, determinar sua paralisação devido à ausência de lei formal.
Na ocasião, o governo de Minas chegou a obter uma liminar favorável ao modelo em primeira instância, decisão que, em seguida, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por essa razão, ao recorrer ao STF, o Estado argumentou que a interrupção imediata do formato de ensino traria “grave lesão à ordem pública educacional”, já que o modelo funciona há mais de cinco anos, atende 6.083 estudantes em nove unidades e apresenta resultados positivos em indicadores de desempenho e permanência escolar.
O governo também alegou que a Lei Orçamentária de 2026 já previa uma dotação específica de R$ 10 milhões para o custeio dessas unidades.
Em resposta, o TCE-MG declarou que a interrupção do programa não prejudica o ano letivo, uma vez que o currículo, o corpo docente e o projeto pedagógico das escolas serão preservados, com o afastamento apenas da atuação complementar dos militares.
Procurado, o governo de Minas informou que, em relação a decisões judiciais, a Advocacia-Geral do Estado é quem se manifesta nos autos do processo. “Cabe informar que o Programa das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa cujo objetivo é fortalecer valores cívicos, éticos e disciplinares. Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei nº 5.545/2026, que visa instituir o programa no Estado, a partir da adesão voluntária das escolas estaduais e mediante consulta pública às comunidades. As escolas estaduais que já integraram o programa funcionam atualmente no modelo da rede estadual de ensino”.
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