Legislação

STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso

Norma foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas veto foi derrubado pelo Legislativo
STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso
Foto: Wallace Martins / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas ações que contestam a chamada Lei da Dosimetria. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7968 e 7969 foram apresentadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela federação formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Os processos foram distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre a matéria.

A Lei 15.402/2026 alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para estabelecer novos critérios de progressão de regime e remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A norma foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, e a lei foi promulgada por ato do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Segundo as legendas, a norma substitui a avaliação do Judiciário sobre o cometimento de crimes por critérios definidos em lei, violando os princípios da separação dos Poderes e da individualização da pena. Outro argumento é que a lei cria um regime privilegiado para crimes contra o Estado Democrático de Direito, apesar de a Constituição prever tratamento mais rigoroso para essas condutas.

Os partidos alegam também que a medida foi editada para beneficiar os condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que indicaria afronta ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade.

Há ainda questionamentos sobre a tramitação do projeto de lei e sobre a análise da derrubada do veto.

Outras ações

Com fundamentos semelhantes, os novos processos somam-se às ADIs 7966 e 7967, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação formada por Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade.

Na sexta-feira (8), o relator despachou nessas ações, aplicando o rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que trata da análise de pedidos de medida liminar. Com isso, foram solicitadas informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão prazo para se manifestar. A mesma providência foi adotada na segunda-feira (11) nas duas novas ADIs.

No sábado (9), o ministro suspendeu a aplicação da lei em execuções penais em curso no STF envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, até a definição da controvérsia pelo Supremo. (Com informação do STF)

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