STJ condena rede de farmácias mineira a manter farmacêuticos em tempo integral em unidades
21 de março de 2019 às 0h01
O Superior Tribunal de Justiça condenou a rede de farmácias Drogaria Araujo a disponibilizar farmacêutico em todas as unidades durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, acatando recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O texto da ação pública de autoria do MPMG pede o cumprimento na íntegra do artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 5.991/73, que exige a presença obrigatória do responsável técnico nas farmácias e drogarias, durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. A lei exige ainda que o profissional esteja, obrigatoriamente, inscrito no respectivo conselho profissional.
No entendimento da justiça, não é válido o modelo de atendimento pretendido pela rede, que disponibiliza assistência farmacêutica em suas lojas por meio de sistema de plantão.
A prática levou o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais a buscar a intervenção do Ministério Público a fim de que a lei fosse devidamente cumprida, em favor da garantia do bom atendimento à população e também da valorização do profissional farmacêutico.
A Associação de Farmácias e Drogarias – Assifarma também tentou implementar essa prática de atendimento, o que foi negado pela 5ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais em sentença de 1ª instância, reafirmando a necessidade do bom atendimento e valorização do profissional farmacêutico.
Fiscalização – Para a presidente do CRF/MG, Yula Merola, a decisão vem reafirmar a forte atuação fiscalizadora do Conselho Regional no Estado a fim de regulamentar o atendimento ao cidadão.
“O Ministério Público tem sido um grande parceiro na luta pelo avanço em termos de saúde pública, em Minas e no Brasil. Precisamos garantir uma atuação responsável dos agentes de saúde. A dispensação de medicamentos é uma função privativa do farmacêutico. Não podemos negligenciar. Os estabelecimentos usam como justificativa a falta de profissionais no mercado para o não cumprimento da lei, e isso não é verdade”, afirma a presidente.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento já firmado pela mesma Corte, desde 2015, de abrangência nacional, no sentido de que drogarias e farmácias devem contar com a presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento, sendo os Conselhos Regionais de Farmácia competentes para fiscalizar e autuar tais estabelecimentos, visando ao cumprimento da lei. (Com informações do CRF-MG).