TCEMG suspende processo licitatório

18 de setembro de 2021 às 0h20

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#Legislação | Imagem: Pexels / Arte: Will Araújo

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da última quinta-feira, confirmou a decisão do conselheiro Telmo Passareli, relator da denúncia nº 1102394, de suspender o processo licitatório nº 084/2021, concorrência pública nº 038/2021, promovido pela prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O objetivo da concorrência pública é a “contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de mídia de rádio, televisão, imprensa e em redes sociais, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticadas pela administração pública”, com valor estimado de R$ 8.000.000,00.

O relator do processo, em conformidade com os apontamentos efetuados pela Coordenadoria de Fiscalização de Edital de Licitação (CFEL) bem como com o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas na denúncia apresentada por Marius Fernando Cunha Carvalho, que questionou a legalidade do primeiro procedimento, concluiu no instrumento substitutivo pela inexistência de um plano anual de comunicação do município e pela incompletude do briefing, o que pode prejudicar a elaboração das propostas pelos licitantes. O briefing, nos termos da Instrução Normativa nº 02/93, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, é um “resumo informativo, preliminar ao planejamento e à criação publicitária, que contém, de forma precisa, completa, clara e objetiva todas as informações que a entidade deve fornecer à agência para orientar o seu trabalho”.

Segundo Passareli,  o briefing trouxe adequadamente informações sobre Contagem. Contudo, referiu-se unicamente à elaboração de uma campanha relacionada à política tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o valor estimado de R$ 2.000.000,00, ao passo que o objeto da licitação tem valor estimado em R$ 8.000.000,00. (Com informações do TCEMG)

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