Vacinação contra brucelose atinge 77,1% em MG

27 de março de 2019 às 0h05

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Foram imunizadas 1,7 milhão de fêmeas de bovinas e bubalinas em território mineiro - Créditos: Divulgação

O índice de vacinação contra a brucelose nos rebanhos de Minas Gerais alcançou 77,1% em 2018, percentual próximo a 80% estabelecido como meta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram imunizadas no ano passado 1,7 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas de corte e de leite, em um cenário de 2,2 milhões de animais em todo o território mineiro.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o responsável pela execução do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e pela gestão do programa de vacinação em Minas Gerais.

A vacinação contra a brucelose e a sua declaração ao IMA são obrigatórias desde 1989, estando o produtor inadimplente passível a multa de 25 Ufemgs por animal não imunizado, o que equivale a R$ 89,83/animal.

Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose poderá ser multado em 5 Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).

A cobertura vacinal contra a brucelose no Estado tem crescido gradativamente. Para se ter uma ideia, em 2015, o índice era de 66,6%, valor cerca de 10 pontos percentuais abaixo do registrado em 2018.

A coordenadora do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no IMA, fiscal agropecuária Luciana Faria de Oliveira, reforça aos produtores rurais a importância da vacinação contra a doença.

“A eficiência da vacina contra brucelose é de 65% a 75%, garantindo que com uma só dose as fêmeas bovídeas estarão protegidas até a fase adulta”. A fiscal ressalta a importância de o produtor rural procurar um médico veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de forma adequada o rebanho.

“Minas Gerais conta com mais de quatro mil médicos veterinários cadastrados para vacinação contra a brucelose. Vacinar o rebanho contra doenças que causem impacto na saúde pública e na economia do Estado é essencial para manter a sanidade de nossos rebanhos e a qualidade dos produtos de origem animal, colaborando assim para a segurança alimentar e desenvolvimento do setor”, argumenta.

Cuidados – A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação dos animais.

“E além de providenciar um veterinário para vacinar suas bezerras, o produtor deve se lembrar que é necessário procurar o escritório do IMA mais perto de sua propriedade, levando o atestado emitido pelo médico veterinário, e declarar a vacinação por ele efetuada”, alerta a fiscal agropecuária.

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Certificação – Minas Gerais possui atualmente 19 propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o setor agroprodutivo do Estado. Mais 14 propriedades se encontram em processo de certificação ou renovação para obterem o status de livre dessas doenças.

A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT. Tem como vantagens a melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de brucelose e tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação de atestados de realização de exames negativos quando da emissão e transporte dos animais para fora do Estado e para eventos agropecuários.

O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado no PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação. Após esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que atende o município em que está localizada a propriedade.

Desde a publicação do novo Regulamento Técnico do PNCEBT serão necessários dois exames negativos consecutivos para brucelose e tuberculose em todo o rebanho, tendo como intervalo o prazo de seis a doze meses entre os resultados. O certificado de propriedade livre tem validade de um ano, a partir do último resultado negativo do rebanho.

A manutenção do status depende da renovação anual do certificado por meio da realização de um exame negativo para brucelose e tuberculose de todo o rebanho.

Doença – A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária em todo o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas bovinas, queda na produção de leite e ganho de peso, diminuição na taxa de natalidade e aumento de natimortalidade.

A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal doente para o ser humano. (Com informações da Seapa).

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