• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 16/06/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,0260

VENDA: R$5,0260

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,1200

VENDA: R$5,2470

EURO

COMPRA: R$5,3076

VENDA: R$5,3108

OURO NY

U$1.834,05

OURO BM&F (g)

R$299,43 (g)

BOVESPA

+0,73

POUPANÇA

0,6602%

OFERECIMENTO

Opinião

Gerenciamento de resíduos

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 24 de dezembro de 2019 às 00:01
Crédito: Hans Braxmeier/Pixabay

ALEXANDRE ABREU E GABRIEL CUNHA *

O estado de São Paulo tem se mostrado o mais avançado nas diretrizes públicas para fomento da logística reversa. Neste sentido, no dia 23/10/2019, fora publicada a Decisão de Diretoria Cetesb Nº 114, de 23-10-2019, (avançando nas disposições outrora trazidas pela revogada DC 076/2018/C), que dispõe de procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, algo já previsto na PNRS (Lei 12.305/2010).

PUBLICIDADE




Em que pese esta normativa da Cetesb tratar da vinculação da logística reversa ao licenciamento ambiental (ou seja, as indústrias do Estado de São Paulo), toda a indústria que tem São Paulo como consumidora de seus produtos deve estar atenta, pois mecanismos de exigir logística reversa de produtos não produzidos em São Paulo, certamente virão como condicionantes de sua entrada no estado, nivelando a concorrência.

Neste sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, é marco regulatório fundamental ao direcionamento de políticas públicas, instrumentos técnico-jurídicos e práticas empresariais necessárias para trazer, à luz da sustentabilidade, problema ambiental crítico dos processos produtivos: a geração de resíduos.

Entretanto, a implementação desta lei não tem sido tarefa fácil para os atores envolvidos. De um lado, o poder público mostra dificuldade em elaborar e implementar os instrumentos fundamentais para operacionalização desta lei. Como exemplo, Minas Gerais ainda não consolidou, tão pouco implementou, o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e diversos municípios mineiros padecem da mesma carência em nível local.

Por outro lado, a atividade produtiva mostra também algumas dificuldades, como gerenciamento dos resíduos gerados, custos e disponibilidade para destinação final adequada, estrutura e iniciativa pública que fomente a sustentabilidade no gerenciamento de resíduos e a implementação (ou adesão) de um sistema de logística reversa quando necessário.

PUBLICIDADE




Ao caro leitor, atuante na área de laticínios, chamamos a atenção para duas questões que também são de interesse a empreendedores de outros segmentos: Gerenciamento de resíduos e logística reversa. Em relação à primeira, é fundamental que a organização elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Trata-se de importante controle operacional para alocação, segregação, armazenamento e destinação final adequados dos resíduos. Um PGRS que atenda aos preceitos legais e seja devidamente operado é, também, eficaz para se evitar sanções ambientais que envolvam o tema.

No que tange à logística reversa, tem-se o desafio de estruturar uma cadeia de fluxo reverso das embalagens de laticínios, garantindo que a mesma tenha sua destinação final adequada após o consumo dos produtos. Mesmo havendo a disposição legal quanto à necessidade da estruturação destes sistemas para embalagens, em Minas Gerais ainda não há tal vinculação ao licenciamento ambiental, como já se está operacionalizando em São Paulo.

Entretanto, a nosso ver, é uma questão de tempo até órgão ambiental mineiro “inserir” a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. Neste sentido, o setor de produção de laticínios deve estar articulado para estruturar (ou aderir) um sistema de logística reversa viável e efetivo, seja por meio de acordo setoriais, seja por termos de compromisso.

O desafio parece difícil e penoso, mas é certo que vale o esforço para ser superado. A sustentabilidade das atividades do setor tem grande potencial para agregar valor aos ativos intangíveis das marcas e gerar ganhos no processo produtivo, uma vez que a gestão de resíduos evita desperdícios, transforma despesas em receitas, evita riscos legais e, principalmente, evita danos e passivos ambientais.

*Advogados da área ambiental e minerária do Lacerda, Diniz, Sena Advogados

  • Tags: Diniz Sena Advogados, Lacerda, resíduos sólidos
Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
O complexo cloroquímico será implantado em área de 79 mil metros quadrados no bairro industrial de Uberlândia | Crédito: Divulgação

Uberlândia ganhará polo cloroquímico

  • Por Mara Bianchetti
  • Em 25 de junho de 2022
Prática elimina mau cheiro; serragem é usada como adubo | Crédito: Emater / Divulgação

Sistema de cama sobreposta reduz custos na suinocultura

  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de junho de 2022
O Assaí Betim possui estacionamento com mais de 380 vagas para automóveis e motocicletas | Crédito: Divulgação

Assaí inaugura loja na região metropolitana

  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de junho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!