ALMG aprova crédito suplementar de R$ 24,8 mi
4 de julho de 2019 às 0h05
Na manhã de ontem, foi aprovado em turno único, em reunião extraordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 877/19, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até R$ 24.835.287,38, por meio do remanejamento de recursos de emendas parlamentares previstas no Orçamento deste ano.
O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado com as Emendas nºs 1 a 6 e a Subemenda nº 1, que alterou a Emenda 4. Agora, a proposta seguirá à sanção do governador Romeu Zema.
Os remanejamentos propostos pelo governador foram indicados pelos próprios autores das emendas parlamentares, devido a impedimentos técnicos para a execução de algumas ações, que teriam sido devidamente justificados pelo Executivo.
Assim, algumas ações deixarão de receber recursos, que serão encaminhados para outras. O crédito suplementar solicitado (equivalente ao valor total redistribuído) é uma exigência legal, mesmo que a transferência de recursos entre ações não gere aumento de despesas, como é o caso.
As alterações propostas pelas emendas alteram a destinação de emendas parlamentares que são objeto de remanejamento contido no projeto, por solicitação dos seus próprios autores, e sanam divergência em função da não utilização de recursos de emendas individuais.
O projeto traz um anexo com detalhes dos remanejamentos, constando o número da emenda, o nome do parlamentar que a propôs, a ação orçamentária, o grupo de despesa e os valores anulados e suplementados.
TCE – Também ontem foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, que amplia as competências de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A proposta, de autoria do Tribunal, tramita em 1º turno e foi aprovada com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública.
Conforme a emenda, o TCE-MG apresentará anualmente, em audiência pública na ALMG, informações sobre assunto previamente determinado e dados referentes à sua gestão, bem como os resultados de suas atividades. O objetivo é aprimorar os mecanismos de controle do Poder Legislativo sobre a administração e as atividades do órgão.
A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do órgão, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.
Caberá a esses conselheiros presidir a instrução de processos de competência do Pleno que lhes forem distribuídos e relatá-los com proposta de voto, da mesma forma que ocorre atualmente nas câmaras.
Produtividade – De acordo com o Tribunal, a ampliação da competência dos auditores pretendida contribuirá para a celeridade processual e o aumento da produtividade, uma vez que os auditores passarão a relatar processos de toda natureza.
O projeto esclarece que os conselheiros-substitutos também poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do TCE-MG ou do Pleno, desde que elas sejam compatíveis com o cargo que ocupam.
Além disso, o projeto suprime dispositivo da Lei Complementar 102 que permitia ao conselheiro-substituto emitir parecer conclusivo nos processos de prestação de contas do governador do Estado e nos processos de consulta.
A permissão suprimida era considerada inconstitucional, tendo em vista a atribuição dos auditores de instruir esses processos. Esse entendimento já era seguido pelo Tribunal. (Com informações da ALMG)