Projeto modifica cargos no Ministério Público
2 de junho de 2021 às 0h15
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu ontem dois ofícios do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21 e o Projeto de Lei 2.772/21, ambos de sua autoria.
O PLC 58/21 altera a Lei Complementar 34, de 1994, que disciplina a organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o procurador-geral, o objetivo é adequar e modernizar a norma, que contém diversas regras e dispositivos obsoletos.
Já o PL 2.772/21 transforma um cargo de recrutamento amplo em recrutamento limitado, unifica a jornada dos servidores efetivos do Ministério Público e aumenta de 35% para 40% a parcela de cargos de recrutamento amplo do MP.
A criação de um novo regime disciplinar para o MPMG é uma das principais inovações do PLC 58/21. Esse regime inclui novos tipos de sanções, como a pena de suspensão temporária do membro do MP do exercício de suas funções por até 90 dias, com a perda da remuneração do período, além da ampliação dos prazos prescricionais para as infrações disciplinares.
Outra novidade é o Ajustamento de Conduta Disciplinar, que poderá ser aplicado de forma combinada com sanções de advertência e censura.
O PLC 58/21 também altera o período de eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. As eleições passam a ser realizadas na primeira dezena do mês de novembro dos anos pares, não mais no segundo dia útil do mês de novembro dos anos ímpares.
A organização interna do Ministério Público é revista no projeto. A Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais é inserida entre os órgãos da Administração Superior do MPMG.
Também é criado o Centro de Autocomposição de Conflitos, com a missão de buscar soluções e respostas extrajudiciais a questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade e grande impacto e repercussão, envolvendo todas as áreas de atuação funcional.
São previstas ainda a possibilidade de criação de grupos especiais, além dos já existentes, e uma nova classificação das promotorias de Justiça.
Outra mudança de destaque promovida pelo PLC 58/21 é a ampliação do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público mineiro. Em vez de um ano, o mandato passa a ter duração de dois anos. De acordo com o procurador-geral, essa ampliação promove uma adequação à duração dos mandatos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Entre as modificações promovidas pelo PL 2.772/21, destaca-se a ampliação do percentual de cargos de recrutamento amplo (sem concurso) do MPMG, que passará de 35% para 40%. Segundo o procurador-geral, essa modificação não implicará na criação de novos cargos e nem aumento de despesas.
Em seu artigo 1º, o PL 2.772/21 transforma o cargo de Assessor Especial Financeiro, padrão MP-92, de recrutamento amplo, em um cargo de Auditor-Chefe, padrão MP-83, de recrutamento limitado. De acordo Jarbas Soares, essa medida valoriza o servidor de carreira e promove economia de recursos.
O projeto também unifica a jornada dos servidores efetivos do MPMG, assegurando a eles a opção pela jornada de 35 horas semanais, nos termos da Lei 17.681, de 2008. De acordo com o procurador-geral, o MPMG conta hoje com apenas 63 servidores que exercem jornada semanal de 30 horas. (Com informações da ALMG)
Estado tem novas punições para o trabalho escravo
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária de ontem, duas proposições da área de direitos humanos. O Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), proíbe contratos da administração direta e indireta do Estado com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão.
O texto foi acatado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.
A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.
O projeto também altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Acrescenta ao artigo 2º da norma, que define as condições de inclusão no cadastro, os casos dessas empresas, que tenham decisão transitada em julgado.
O texto aprovado será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer de 2º turno.
Pedágios – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19 foi aprovada, em 1º turno. A proposição pretende garantir que os impactos das concessões rodoviárias nos municípios metropolitanos sejam dimensionados antes da implantação de praças de pedágios.
Com esse objetivo, a PEC, que tem o deputado João Leite (PSDB) como primeiro signatário, determina que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano deve autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente à região metropolitana.
Os deputados seguiram o entendimento da comissão especial criada para analisar a matéria, que apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto estabelece que a referida autorização deve se dar antes do lançamento do edital licitatório, quando todos os documentos exigidos, como estudos técnicos e econômicos e o programa de exploração da rodovia, estiverem disponíveis.
A relatora na comissão especial, deputada Andréia de Jesus (Psol), ressalta, em seu parecer, que o forte impacto que a instalação das praças de pedágio pode acarretar nas comunidades mais próximas torna necessário que esses projetos rodoviários sejam debatidos e autorizados pelo conselho metropolitano.
Alguns dos potenciais efeitos causados pelas praças de pedágio são, além das consequências socioeconômicas das novas tarifas, o surgimento de rotas de fuga, mudanças de caminhos que os motoristas utilizam para desviar das praças e que sobrecarreguem o trânsito das cidades. Entre os possíveis impactos positivos, estão o aumento da arrecadação do ISS e a melhoria das vias locais.
Minas Gerais conta com duas regiões metropolitanas atualmente, a de Belo Horizonte, composta por 34 municípios, e a do Vale do Aço, que tem quatro. Seus conselhos deliberativos têm composições diferentes, mas ambos contam com representantes dos Poderes Legislativos estadual e municipais, além de membros da sociedade civil. (Com informações ALMG)