Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral em BH por risco de temporais
A previsão de tempestades, granizo e vendavais em Belo Horizonte levou a Justiça Eleitoral a determinar a retirada de estruturas físicas de propaganda eleitoral que possam oferecer risco à população e ao patrimônio. A medida, válida para toda a Capital, foi determinada pela juíza diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Dênia Francisca Corgosinho Taborda, em decisão publicada nessa quinta-feira (1º).
O prazo para o recolhimento dos materiais terminou às 22h de quinta-feira. Desde então, a Defesa Civil de Belo Horizonte e os demais órgãos municipais competentes estão autorizados a retirar imediatamente as estruturas mantidas em desacordo com a determinação, sem necessidade de nova avaliação individualizada do risco de cada peça.
A decisão foi motivada por um alerta meteorológico que prevê condições severas nos dias 2 e 3 de outubro, período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. Conforme documentação técnica apresentada pela Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, as rajadas de vento podem ultrapassar 70 km/h, aumentando o risco de tombamento, desprendimento e deslocamento das estruturas instaladas em áreas de circulação.
Quais materiais devem ser retirados?
A determinação abrange materiais de propaganda eleitoral instalados em vias e logradouros públicos ou em imóveis particulares, desde que possam ser deslocados pelo vento e atingir pedestres, veículos ou propriedades de terceiros.
Entre os itens citados na decisão estão:
- wind banners;
- bandeiras e estandartes;
- cavaletes;
- hastes, suportes e bases;
- outras estruturas móveis ou suscetíveis a tombamento, desprendimento, deslocamento ou projeção.
A ordem considera características como dimensões, peso, forma de fixação, mobilidade e localização dos materiais, além da exposição às condições meteorológicas previstas. Dessa forma, a medida não se limita à denominação comercial ou ao formato das peças utilizadas nas campanhas.
Propaganda eleitoral continua permitida
A decisão não estabelece proibição geral da propaganda eleitoral nem restringe o conteúdo das manifestações políticas. A medida se limita às estruturas físicas que possam representar risco durante o período de instabilidade meteorológica.
Segundo a juíza, partidos políticos, federações, coligações e candidaturas continuam autorizados a utilizar as demais modalidades de propaganda previstas na legislação eleitoral, desde que sejam respeitadas as normas aplicáveis e que os materiais não representem risco à segurança das pessoas ou do patrimônio.
O despacho ressalta ainda que a medida tem caráter preventivo e busca evitar acidentes diante do risco meteorológico oficialmente comunicado.
Fiscalização e retirada dos materiais
A responsabilidade inicial pelo cumprimento da determinação é dos partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e demais responsáveis pela instalação ou utilização dos materiais, que deveriam ter providenciado o recolhimento integral até o horário estabelecido.
A Justiça Eleitoral fará a fiscalização por meio de seus canais próprios, incluindo o recebimento de denúncias e a realização de verificações posteriores. A decisão, no entanto, não condiciona o cumprimento da ordem à vistoria prévia de todos os pontos da cidade.
Caso sejam encontradas estruturas em desacordo com a ordem, a Defesa Civil e os demais órgãos municipais poderão retirá-las imediatamente. Sempre que possível, as ocorrências deverão ser documentadas e comunicadas à Justiça Eleitoral.
O descumprimento da determinação será registrado e encaminhado à autoridade eleitoral competente para análise e adoção das medidas cabíveis. A decisão não estabelece multa específica pelo descumprimento. A ordem permanecerá válida até que cesse o risco meteorológico que motivou a medida.
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