Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral em BH por risco de temporais

Medida abrange bandeiras, cavaletes, wind banners e outras estruturas que possam ser deslocadas por ventos acima de 70 km/h
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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral em BH por risco de temporais
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

A previsão de tempestades, granizo e vendavais em Belo Horizonte levou a Justiça Eleitoral a determinar a retirada de estruturas físicas de propaganda eleitoral que possam oferecer risco à população e ao patrimônio. A medida, válida para toda a Capital, foi determinada pela juíza diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Dênia Francisca Corgosinho Taborda, em decisão publicada nessa quinta-feira (1º).

O prazo para o recolhimento dos materiais terminou às 22h de quinta-feira. Desde então, a Defesa Civil de Belo Horizonte e os demais órgãos municipais competentes estão autorizados a retirar imediatamente as estruturas mantidas em desacordo com a determinação, sem necessidade de nova avaliação individualizada do risco de cada peça.

A decisão foi motivada por um alerta meteorológico que prevê condições severas nos dias 2 e 3 de outubro, período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. Conforme documentação técnica apresentada pela Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, as rajadas de vento podem ultrapassar 70 km/h, aumentando o risco de tombamento, desprendimento e deslocamento das estruturas instaladas em áreas de circulação.

Quais materiais devem ser retirados?

A determinação abrange materiais de propaganda eleitoral instalados em vias e logradouros públicos ou em imóveis particulares, desde que possam ser deslocados pelo vento e atingir pedestres, veículos ou propriedades de terceiros.

Entre os itens citados na decisão estão:

  • wind banners;
  • bandeiras e estandartes;
  • cavaletes;
  • hastes, suportes e bases;
  • outras estruturas móveis ou suscetíveis a tombamento, desprendimento, deslocamento ou projeção.

A ordem considera características como dimensões, peso, forma de fixação, mobilidade e localização dos materiais, além da exposição às condições meteorológicas previstas. Dessa forma, a medida não se limita à denominação comercial ou ao formato das peças utilizadas nas campanhas.

Propaganda eleitoral continua permitida

A decisão não estabelece proibição geral da propaganda eleitoral nem restringe o conteúdo das manifestações políticas. A medida se limita às estruturas físicas que possam representar risco durante o período de instabilidade meteorológica.

Segundo a juíza, partidos políticos, federações, coligações e candidaturas continuam autorizados a utilizar as demais modalidades de propaganda previstas na legislação eleitoral, desde que sejam respeitadas as normas aplicáveis e que os materiais não representem risco à segurança das pessoas ou do patrimônio.

O despacho ressalta ainda que a medida tem caráter preventivo e busca evitar acidentes diante do risco meteorológico oficialmente comunicado.

Fiscalização e retirada dos materiais

A responsabilidade inicial pelo cumprimento da determinação é dos partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e demais responsáveis pela instalação ou utilização dos materiais, que deveriam ter providenciado o recolhimento integral até o horário estabelecido.

A Justiça Eleitoral fará a fiscalização por meio de seus canais próprios, incluindo o recebimento de denúncias e a realização de verificações posteriores. A decisão, no entanto, não condiciona o cumprimento da ordem à vistoria prévia de todos os pontos da cidade.

Caso sejam encontradas estruturas em desacordo com a ordem, a Defesa Civil e os demais órgãos municipais poderão retirá-las imediatamente. Sempre que possível, as ocorrências deverão ser documentadas e comunicadas à Justiça Eleitoral.

O descumprimento da determinação será registrado e encaminhado à autoridade eleitoral competente para análise e adoção das medidas cabíveis. A decisão não estabelece multa específica pelo descumprimento. A ordem permanecerá válida até que cesse o risco meteorológico que motivou a medida.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.


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