Negócios

Projeto amplia recuperação judicial

Brasília – A possibilidade de qualquer pessoa não contemplada pela Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005) poder apresentar plano de recuperação judicial visando superar crise econômico-financeira pode ser analisada na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevista para a próxima terça-feira (7). A comissão deve votar o substitutivo de Davi Alcolumbre (DEM-AP) ao PLS 219/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS). “No texto que propomos, fica previsto que o devedor poderá, antes de declarada a insolvência, apresentar o plano de recuperação judicial. Este mecanismo será aplicável a todas as pessoas não abrangidas na Lei de Falências, inclusive as pessoas naturais (pessoas físicas)”, pontua o senador. Hoje a Lei de Falências veda a recuperação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, de instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização. O texto em análise determina que o plano de recuperação deverá prever parcelamento das dívidas em até 36 vezes, com parcelas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (a taxa Selic, determinada pelo Banco Central). O plano de recuperação poderá também conter propostas para pagar parte das dívidas.

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