Agronegócio

Mapa libera R$ 1 bi para seguro rural

Mapa libera R$ 1 bi para seguro rural
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou ontem (18), a Resolução nº 96, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o exercício de 2023. No total, será disponibilizado R$ 1,06 bilhão ao longo dos próximos meses com o objetivo de auxiliar financeiramente o produtor no momento da aquisição do seguro rural.

O diretor do Departamento de Gestão de Riscos, Jônatas Pulquério, destacou a importância do seguro para mitigar os efeitos do clima durante a safra. “Nos últimos anos, temos observado eventos cada vez mais severos, como a seca e a geada, principalmente na região Sul, por isso o governo continuará incentivando a contratação do seguro rural&quot”,

“Nos últimos cinco anos, as seguradoras já pagaram aos produtores cerca de R$ 20 bilhões em indenizações. Isso demonstra a importância e a efetividade desse instrumento de proteção”, avaliou Pulquério. Apenas em 2022, o total pago em indenizações pelas seguradoras aos produtores alcançou R$ 8,8 bilhões.

O Mapa deve solicitar em breve a suplementação do orçamento para o Programa, pois de acordo com as estimativas iniciais, o valor do orçamento atual seria suficiente para atender apenas a metade da demanda dos produtores, o que prejudicaria especialmente as contratações para a próxima safra de verão. “O valor médio das apólices encareceu nos últimos anos, seja em razão do aumento do preço dos produtos segurados, como a soja e o milho, ou em virtude de ajustes nas taxas de prêmio, consequência da alta sinistralidade registrada nas últimas safras”, apontou Pulquério.

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Considerando o valor inicial a ser disponibilizado aos produtores, R$ 330 milhões serão destinados para as culturas de inverno (milho 2ª safra, trigo e demais grãos de inverno); R$ 565 milhões para os grãos de verão; R$ 77 milhões para as frutas; R$ 8 milhões para a modalidade pecuário; R$ 3 milhões para a modalidade de florestas e R$ 80 milhões para as demais culturas.

Práticas sustentáveis

Com o objetivo de incentivar a sustentabilidade nas operações agropecuárias, para as contratações de seguro rural a partir de 2023, cujo segurado seja mutuário do Programa (ABC) com contrato vigente até a data de 31 de dezembro do ano anterior, o percentual de subvenção ao prêmio para as apólices contratadas será diferenciada em 25% para a soja e 45% para as demais atividades.

Isso quer dizer que o produtor que contratou um financiamento de investimento do ABC nos últimos anos ou em 2022, e que esteja com o contrato vigente em final de dezembro de 2022, poderá acessar, em 2023, uma subvenção diferenciada em relação à subvenção tradicional, que é de 20% para soja e 40% para as demais atividades.

Contratação e regras

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 16 seguradoras estão habilitadas para operar no Programa.

O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa.

A regra geral diz que o percentual de subvenção ao prêmio está fixado em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura.

 Para as contratações de seguro rural nos municípios localizados nas regiões Norte e Nordeste, o percentual de subvenção ao prêmio será de 30% para a soja e 45% para as demais atividades.

Para as contratações de seguro rural, cujo segurado seja mutuário do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), com contrato vigente até a data de 31/12/2022, o percentual de subvenção ao prêmio será de 25% para a soja e 45% para as demais atividades. No caso específico de contratação de seguro rural, vinculada ao Programa ABC e localizada nos municípios das Regiões Norte e Nordeste, não haverá aplicação desta regra, prevalecendo os percentuais definidos para o Norte/Nordeste.

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