MME regulamenta compensação por cortes de geração de energia; setor aponta falhas
A Portaria 140, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na terça-feira (21) para regulamentar a compensação financeira às geradoras de energia eólica e fotovoltaica pelos cortes compulsórios de geração de energia por limitações na transmissão da energia produzida, o curtailment, provoca sentimentos mistos no setor elétrico.
Há visões que entendem o desejo do MME em sanar o problema, porém existe quem enxergue a medida como incompleta e incapaz de resolver todo o problema, o que poderá causar uma onda de judicialização por parte das empresas para receber os valores que julgam justos.
O diretor da CMU Comercializadora de Energia, Walter Fróes, comenta que há falhas que a portaria não contempla e que o tempo de ressarcimento é limitado, o que pode gerar insegurança e judicialização por parte das geradoras.
“É uma sustentação quase completa, porque ela não contempla a sobreoferta, que é o problema que existe hoje. Há oferta em excesso de energia. É uma portaria que promete ressarcimento por um período limitado, de 2023 até dezembro de 2025. É um tempo limitado e por causas também limitadas”, diz Fróes.
“Vai gerar judicialização. Eu tenho uma usina, tenho um parecer de acesso que me garante o direito de injetar energia naquele ponto a qualquer horário. Agora eu não posso mais? Eu fui ao banco, financiei minha usina com essa garantia que eu tenho um parecer de acesso”, comenta.
E completa: “Se acontecer de alguma linha do sistema não aceitar a injeção de energia por algum problema de confiabilidade elétrica, o sistema pode cair, aí ele não injeta e desliga a usina. Mas quando há sobreoferta, que é o que está acontecendo, não há consumo naquele horário, ele tem que desligar a solar ali. E a sobreoferta está excluída da compensação. Não vai haver pagamento por isso.”
Absolar cautelosa
A avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) é que a publicação da portaria era aguardada pelo setor solar e trata-se de um passo importante para avançar na discussão dos ressarcimentos.
Mas a nova regulamentação, por si só, pode não ser suficiente para encerrar completamente a judicialização em torno dos cortes de geração renovável, uma vez que os efeitos da manifestação de interesse, prevista na portaria, não possuem caráter vinculante para a renúncia imediata das ações judiciais existentes.
“Apesar dos avanços, os eventos classificados como sobreoferta de energia não foram contemplados na portaria. O Ministério de Minas e Energia não apresentou critérios suficientemente claros para a classificação das diferentes modalidades de cortes operativos, ponto que precisará ser amadurecido nos próximos passos do trabalho infralegal”, disse o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.
Sem dano ao consumidor
O coordenador da Gerência de Energia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Sérgio Pataca, destacou que o posicionamento da entidade é pela proteção do consumidor, para que a compensação às geradoras de energia não recaia sobre ele.
Associações de geradores, segundo ele, pleiteavam que a compensação viesse da sobreoferta de energia que não foi utilizada no sistema nos horários acordados.
“O posicionamento da Fiemg é simples: se há mais geração do que demanda, o consumidor não tem que pagar por isso. Não tem lógica o consumidor pagar se a geração não acompanhou a própria demanda. Algumas associações de geradores insistiram muito nessa questão de compensar usando a sobreoferta como argumento”, conta.
Excessos e acerto
Sérgio Pataca aponta que a situação chegou a esse ponto, exigindo uma portaria para compensar os geradores, porque no passado houve muita concessão de subsídios para o setor, o que inflou o mercado de empresas geradoras, criando excesso de oferta.
“Boa parte das causas desses cortes de injeção de energia que temos hoje ocorreu por excesso de subsídios. Em 2022, na chamada Corrida do Ouro do setor elétrico, tivemos muito mais empreendimentos do que o planejamento energético apontava no crescimento da demanda”, explica o coordenador.
“A normativa veio apenas regulando essa questão. Vai fazer a governança dessa questão. Assim, ela foi bem estruturada no que diz respeito à indisponibilidade externa e à confiabilidade elétrica, mas não contemplou a questão da sobreoferta, que poderia lesar o consumidor”, completa Pataca.
Posição do MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou, em nota, que a Portaria Normativa nº 140/2026 estabelece um prazo de 20 dias para que as usinas eólicas e fotovoltaicas manifestem interesse na celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração.
Segundo estimativas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), há previsão de cerca de R$ 3,488 bilhões para compensar os geradores eólicos e solares fotovoltaicos resultantes da operacionalização do Termo de Compromisso.
O valor ainda será apurado individualmente pela CCEE após a assinatura dos Termos de Compromisso, conforme os montantes de cortes classificados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e as regras estabelecidas na Portaria Normativa MME nº 140/2026, podendo ser alterado como resultado da revisão dos dados pelos geradores.
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