Frete em Minas Gerais tem leve alta no mês de julho; valor é maior do que a média da região Sudeste
O frete rodoviário em Minas Gerais teve leve alta na passagem de junho para julho, segundo levantamento do Índice de Frete Rodoviário da Edenred (IFR), da plataforma Repom. O Estado registrou um aumento de 0,65% no valor médio do frete, saindo de R$ 9,20 (junho) para R$ 9,26 (julho).
A média dos estados do Sudeste atingiu R$ 8,76 no valor de frete em julho, queda de 2,99% no comparativo com junho, que teve preço médio de R$ 9,03.
O IFR é um índice do preço médio do frete, e sua composição é levantada com base em dados de 8 milhões de transações anuais de frete e vale-pedágio administradas pela Edenred Repom.
Pelo valor levantado pela Edenred, em julho, o valor do frete em Minas é 5,71% maior do que a média do Sudeste, o que pode indicar melhores rendimentos para os frotistas.
Aumento autorizado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode ter contribuído com a melhora no valor médio do frete mineiro, pois autorizou o reajuste dos coeficientes de cálculo dos preços mínimos de frete de deslocamento (CCD) para alterar uma redução nos valores entre 0,002% e 2,18% na comparação com a última tabela-base do frete no país.
Outra alteração nos valores dos coeficientes para carga e descarga (CC) teve um acréscimo de 3,54% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
MP do frete vira lei
Os caminhoneiros ganharam mais um amparo legal para valorizar o preço do frete. O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Setcemg) destacou, em nota, a transformação da Medida Provisória (MP) em lei, pela Presidência da República.
A MP do Frete, como ficou conhecida, assegura que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. Caso os valores sejam desrespeitados, o contratante ou intermediador poderá ser multado em R$ 1 milhão.
Entre os principais destaques da nova lei estão: Ciot obrigatório permanentemente com o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta que amplia o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela ANTT.
Outro ponto sensível que passou foi sobre o reajuste por combustível: o texto estabelece que, caso o preço do combustível oscile 5% ou mais, deve haver um reajuste no piso em até três dias úteis. Além disso, a tabela elaborada pela ANTT continuará servindo de referência para a contratação dos fretes, considerando custos operacionais como combustível e manutenção.
Como calcular o frete
A ANTT criou uma calculadora em seu site (https://calculadorafrete.antt.gov.br/) para que o caminhoneiro saiba quanto irá receber pelo trabalho de transporte de carga. Ela é gratuita e disponível para todos os profissionais.
Outras vantagens
A lei pode ajudar a assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.
Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.
A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.
Vetos
Apesar de ter sido aprovada, a Lei do Frete (Lei nº 15.485/2026), houve vários vetos do presidente Lula antes de sancionar o texto. Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022.
Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.
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