Aposentadoria por idade: tudo o que você precisa saber sobre um dos benefícios mais populares

Confira dicas importantes para garantir que fez tudo certo na hora de pedir a sua aposentadoria
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Aposentadoria por idade: tudo o que você precisa saber sobre um dos benefícios mais populares
Foto: Divulgação/INSS

Cerca de sete em cada dez benefícios pagos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são aposentadorias. Elas representam 69% do total de benefícios previdenciários mantidos pelo Instituto todos os meses, por isso está entre os benefícios mais pedidos. Mas para ter direito é preciso atender a alguns requisitos — e o principal é ter contribuído, ou seja, efetuado os pagamentos mensais regularmente, durante o período necessário e conforme definido em lei.

Idade e tempo de contribuição

Os dois principais requisitos para ter direito ao benefício são:

  • Idade
  • Tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por idade urbana, é preciso ter, no mínimo:

  • 65 anos para o homem
  • 62 anos para a mulher

É preciso, também, ter cumprido o tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Isso equivale a 15 anos, mas é contado em meses porque esse período não precisa ser contínuo, afinal, pode ocorrer de o trabalhador parar de contribuir por um tempo e depois voltar.

Contudo, existe mais de um tipo de aposentadoria e, a depender do tipo, será preciso atender a outros requisitos também.

Diferentes tipos

Atualmente, existem os seguintes tipos de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade (urbana e rural)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição)
  • Aposentadoria especial (para quem exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (conhecida como “aposentadoria por invalidez”)

Última reforma da Previdência

É importante mencionar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) para quem se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 — data em que as novas regras entraram em vigor.

Entretanto, a reforma não acabou imediatamente com essa possibilidade para quem já contribuía antes dela.

Por isso, foram criadas regras de transição, que ainda permitem esse tipo de aposentadoria, mas desde que também sejam cumpridos os requisitos necessários.

Já quem já havia preenchido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 manteve o direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido anos depois.

Como pedir?

Para solicitar a aposentadoria, acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Os melhores horários para ligar são no início da manhã e fim do dia.

Depois de realizar o pedido, é possível acompanhá-lo, também, pelos dois canais de atendimento. No Meu INSS, basta procurar a opção “Consultar Pedidos”.

Vale mencionar que é possível outra pessoa acompanhar o pedido por você, por meio de Procuração Eletrônica.

Se necessário, o cidadão será comunicado nos casos em que for preciso o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Por isso, é muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número de telefone celular para receber as notificações do INSS.

Atenção! Se liga nas dicas!

Ao fazer o pedido pelo Meu INSS, seja de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, uma dúvida comum é se precisa indicar, ou seja, escolher a opção da regra de aposentadoria desejada, pois, em alguns casos, aparecem na tela até cinco opções de regras de aposentadorias.

Contudo, a regra mais vantajosa é escolhida automaticamente pelos sistemas do INSS, por meio de análise realizada com base nos dados disponíveis.

Tudo no CNIS?

Outra questão é que, durante o preenchimento do pedido, o sistema apresentará a etapa “Relações Previdenciárias”, ou seja, a apresentação de todos os vínculos trabalhistas (períodos trabalhados) que já estão informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por isso, muita atenção nessa etapa!

Confira se todos os seus períodos trabalhados ou contribuídos estão ali informados. Mas, caso não estejam, é possível incluir manualmente vínculos ausentes ou editar informações. É nessa etapa que devem ser informados, caso existam, eventuais períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público. Todas essas informações serão consideradas na análise do direito ao benefício.

Outra dica é anexar os comprovantes dos novos vínculos trabalhistas informados, tais como a cópia da Carteira de Trabalho.

Precisa anexar algum documento?

Por fim, é muito comum surgir dúvidas se é preciso enviar algum documento ao fazer o pedido pelo Meu INSS, já que, durante a realização do requerimento, é apresentada uma lista de documentos que podem ser anexados.

Na realidade, basta apenas enviar os documentos de identificação ali solicitados. Já o envio de outros documentos não é obrigatório nesse momento.

Se, porventura, for identificada a necessidade, o INSS pode “emitir exigência”, ou seja, um pedido para apresentação dos documentos que ainda faltam para a análise do pedido.

E se quiser apenas simular a aposentadoria para saber o tempo?

Caso queira apenas saber quanto tempo falta para aposentar, é possível fazer a simulação da aposentadoria pelo Meu INSS.

Conteúdo distribuído por Agência Gov

 Marcela Matos
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Marcela Matos

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